A ANTT, por intermédio da Resolução nº 5063 de 30 de Março de 2.016, vem regulamentar a passagem para o Jovem de baixa renda.
Este dispositivo junta-se as regulamentações para a Terceira Idade e dos Portadores de Necessidades Especiais, como mais um benefício que a empresa de ônibus deve conceder.
Primeiramente, vamos discriminar quem tem direito a esta passagem.
(art. 2º) Jovens de Baixa Renda portadores da Identidade Jovem, expedida pelo Governo Federal terão direito a dois assentos gratuitos em cada viagem e outros dois assentos com 50% (cinquenta por cento) de desconto, no mínimo.
Este bilhete deverá ser solicitado com antecedência de, no mínimo, 3 (três) horas da viagem.
A empresa terá que expedir "Bilhete de Viagem do Jovem".
Se não for emitido o bilhete, a empresa deverá comunicar o passageiro por escrito o motivo da recusa, com data, hora e local da negativa.
Assim como no SISDAP, a empresa deverá comunicar trimestralmente para a ANTT a movimentação em suas linhas de tal benefício.
Note-se que o não cumprimento do Bilhete Jovem acarretará advertência e, na reincidência, multa para a empresa prestadora de serviços.
Nenhum comentário:
Postar um comentário