quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Pela Primeira Vez - Transporte Clandestino Julgado Criminalmente

Pela primeira vez, a Justiça Federal de Luziania, condenou por transporte clandestino alguém, como infração ao artigo 328 §1º do Código Penal Brasileiro.

Em resumo, o artigo menciona a usurpação de privado de função pública, com penas que variam de 2 a 5 anos de prisão.

Esta foi a primeira medida neste sentido que se tem notícia, o julgamento foi em primeira instância. 

Certo que o motorista não possuía CNH e também já estava sendo processado por outros crimes, além do veículo ter sido fiscalizado sem qualquer condição de viagem.

A ANTT erra ao se omitir ou dificultar a regularização das empresas, porém se os demais Juízes Federais tomarem por base essa decisão, o transporte clandestino será bem perigoso a partir de agora.

Portanto, sempre é importante e interessante buscar a regularização junto aos órgãos públicos.

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