segunda-feira, 9 de dezembro de 2019

Como fazer um Esquema Operacional

Como é feito, na prática e de maneira simples, um Esquema Operacional?

Primeiramente, a empresa precisa saber qual a linha quer fazer, com os pontos terminais (inicial e final) da linha pretendida, assim como definir quais as seções que terá durante o curso da linha.

Assim que tiver a linha identificada, a empresa precisa realizar o Esquema em relação a quilometragem e tempo de duração de viagem.

Neste momento, a empresa precisa definir que, a cada 400km no máximo a empresa terá que ter um ponto de apoio para manutenção ou vistoria do veículo.

Também deverá ser identificado que a cada duas horas em veículo sem sanitário e quatro em veículos com sanitários, deve-se ter uma parda para lanche e descanso, podendo ser de 15 minutos, mas deve ser respeitada.

O tempo de viagem também é importante para a mudança de motoristas, que não pode ultrapassar o máximo de tempo permitido em lei, sob pena de multa para a empresa transportadora.

Com isto em mãos, é preciso que a empresa defina a frequência e quadro de horários, para a exploração da linha escolhida.

Estes números e frequência definirão a necessidade da frota, quantos ônibus serão necessários para trafegar e explorar a linha pretendida.

Por fim, é importante que a empresa tenha em mente que todas as seções precisam ter venda de passagens, com endereço cadastrado na ANTT e inclusive importante ter a inscrição estadual para a emissão de bilhete de passagem e pagamento do ICMS e demais impostos devidos.

A empresa também precisa indicar, além de todas as questões acima envolvidas, a garagem para guarda dos veículos.

Assim, teremos um esquema operacional cumprindo com as determinações da ANTT e adequado para o transporte rodoviário de passageiros. 

Não esquecer que além de ter todos estes detalhes, para a apresentação à ANTT deverá o Esquema possuir o componente gráfico, ou seja, mostrado no mapa o itinerário da empresa.

Este texto tem como objetivo orientar as empresas que buscam se alinhar com as resoluções da ANTT, para atuar de forma correta no mercado, respeitando-se a Resolução 4.770/2015 da ANTT e o recente Decreto nº 10.157/2019.

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