Uma das matérias que mais tem aparecido com dificuldades para o transportador é em relação ao ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias, uma vez que há Imposto a ser pago para cada Estado, dependendo da sua utilização (fretamento ou linha regular, compra de passagens, etc...).
Então, para que possamos juntos elucidar as dúvidas em relação ao imposto, vamos aprender um pouco mais sobre ele.
1 - O que é o ICMS
Como falamos anteriormente, o ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias é um imposto ESTADUAL que taxa exclusivamente a circulação de bens e pessoas, além da prestação de serviços e comunicação entre os entes da federação.
Normalmente, o valor do ICMS fica dentro do preço do produto ou do serviço. É um imposto que varia de acordo com a mercadoria a ser transportada ou serviço realizado (transporte de pessoas).
Cada Estado tem o seu valor de ICMS, além de que existe uma tabela interestadual para a realização do pagamento do imposto.
2 - Tabela do ICMS Interestadual para 2020:
Segue abaixo a tabela do valor do ICMS para o ano de 2.020, referente a operações interestaduais:

Para um veículo, por exemplo que sai de TO com destino a SP, ele pagará o imposto referente a esta tabela, onde se cruzam os dados.
A linha transversal é o valor de cada estado em relação ao imposto.
3 - E se a tabela interestadual for menor do que o imposto do Estado de destino?
Nesses casos, existe a situação do DIFAL - onde a empresa recolhe a diferença do imposto para o Estado destino.
Por exemplo, do RS para o PA, o valor do imposto é de 7% da base de cálculo.
Porém, vemos pela tabela que o imposto ICMS no PA é de 17%.
Assim, temos uma diferente entre o imposto interestadual e o local de destino de 10%, que deverão ser recolhidos para o estado de Destino.
4 - Qual a base de cálculo para se utilizar e chegar ao imposto ICMS ?
A base de cálculo é o preço do serviço.
No caso do Transporte rodoviário de passageiros, temos todos os valores que incluem o serviço, como a Taxa de Embarque, pedágios e demais custas que advirem do serviço prestado.
(referência à consulta a SEFAZ/SP nº 521/2004)
Entretanto, dependendo do Estado ou até a União, podem reduzir a base de cálculo para uma porcentagem do valor da nota fiscal.
Conclusão
O ICMS é um imposto estadual que na área de transporte de passageiros leva em consideração o valor do serviço prestado e a alíquota de cada estado, ou até mesmo a alíquota dentro do estado, pois o mesmo incide também na circulação interna (dentro do estado entre municípios - podendo ou não haver isenções, de acordo com as regras de cada Estado).
Portanto, importante estar sempre a par da legislação Federal e Estadual, para evitar problemas futuros com cobrança de impostos e consequente execuções fiscais.
Existem outras questões a respeito, que iremos discorrer nos próximos posts.
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