quinta-feira, 16 de julho de 2015

Pauta de Valores - Cobrança Indevida de Imposto

Para empresas de Fretamento Turístico ou Eventual

Cobranças das Secretarias da Fazenda não agindo em conformidade Constitucional


Paramos neste momento de falar da Resolução nº 4770/2015 por um momento para abrir espaço para este detalhe que está acontecendo com várias empresas em diversos Estados brasileiros, que atuam no regime de fretamento.

Algumas Secretarias Estaduais, por intermédio de seus fiscais, em busca de maior arrecadação, estão encaminhando cobranças de diferença de impostos (ICMS) para pagamento imediato, sob pena de execução fiscal e demais problemas consequentes.

Em breves palavras, alegam os fiscais que as empresas estão subfaturando os valores de fretamento e, por fim, calculam com base na pauta de valores existente e encaminham a cobrança para a empresa que se torna devedora.

Sequer abrem prazo para investigar se há ou não há ilegalidade, estão simplesmente entendendo que há a ilegalidade e ponto.

As empresas que passam por isso devem tomar cuidade e buscar orientação jurídica, pois na maioria destes casos a cobrança é ilegal e realizada de forma indevida.

Se você trabalha com fretamento ou com alguma empresa neste ramo, fiquem alerta e defendam seus direitos.

Se alguem quiser mais informações, mande uma mensagem pelo Blog, ou mande uma mensagem para hugojustiniano@yahoo.com.br ou hjs.adv@gmail.com .


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