Mais uma vez, a Justiça Federal do Distrito Federal concede liminar para liberação de veículo apreendido por Transporte Clandestino, sem o pagamento de estadia, guincho, multa ou transbordo.
Em resumo, já é um entendimento claro que não se pode condicionar a liberação do veículo ao pagamento das custas acima.
Também é claro que, em havendo ilegalidade na apreensão pela ANTT, as custas não devem ser pagas pela empresa.
Outro entendimento que está tomando corpo no meio judicial também é o fato de que a ANTT possui meios de realizar a cobrança e fiscalização, não precisando ultrapassar os limites legais para realizar a liberação dos veículos.
Portanto, se a empresa possuir um veículo apreendido, tente buscar mais detalhes acerca do assunto, e se for o caso recorrer ao judiciário.
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