Mais uma vez conseguimos liberar os veículos das empresas que tem os mesmos apreendidos, de forma irregular por Transporte Clandestino.
É ilegal a apreensão sendo que já existem outras maneiras coercitivas de fiscalização.
Conforme determinação do I. Magistrado Federal da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região:
"Assim, constatada a infração de norma legal, é legítima a cobrança da multa e das despesas de transbordo. É ilícito, no entanto, condicionar a devolução do veículo retido ao pagamento de multa e demais despesas, tendo em vista a inexistência de lei, em sentido estrito, que ampare tal ato."
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