quinta-feira, 8 de março de 2018

Declaração de Inidoneidade - O que pode/deve ou não acontecer

A Declaração de Inidoneidade, que muitas empresas estão sofrendo na ANTT por motivos diversos, após o Processo Administrativo, em síntese, estabelece que a empresa que tem sua inidoneidade declarada está proibida por um certo período de tempo de ser contratada por ente público.

Ou seja, com a Declaração de Inidoneidade a empresa fica proibida de trabalhar junto a Municípios, Estados, União e órgãos e Autarquias.

E, no caso da ANTT, após julgado o Recurso da empresa que teve sua Inidoneidade Declarada, a empresa pode perder seu TAR (Termo de Autorização para exploração de Linha Regular) ou seu TAF (Termo de Autorização para Fretamento).

Não bastando, a ANTT vem cassando as linhas das empresas com Inidoneidade, comunicando via ofício e retirando imediatamente do ar estas linhas.

Assim prejudicando a empresa além dos passageiros, que já tinham suas passagens compradas preparativos de viagem feitos.

Porém, o problema que vemos é se a Declaração de Inidoneidade tem efeitos a partir da declaração ou desde o início dos tempos.

Existem várias correntes, que uma vez declarada a inidoneidade a empresa perde até os contratos passados.

Porém, existe outra, e é a que interessa, que a declaração de inidoneidade tem "efeitos futuros" e não em relação ao passado.

Nesse sentido, se a empresa possui um contrato vigente, não poderia ter este cancelado ou revogado por uma declaração de inidoneidade posterior - somente em relação a novos contratos que ela seria proibida de contrair pelo período que perdurar a Inidoneidade.

No caso da ANTT, que não possui contrato e sim autorização a título precário para a exploração de linhas interestaduais e internacionais de transporte rodoviário de passageiros, deve-se equiparar a autorização a concessão.

Portanto, empresas que tem a sua Declaração de Inidoneidade impostas pela ANTT (não entramos aqui no mérito da causa da Inidoneidade), podem e devem buscar os seus direitos, para que tenham a possibilidade da manutenção de seus serviços anteriores aos fatos.

Afinal de contas, para cada autorização/contrato e inclusive para o Termo de Autorização (tanto o TAR ou o TAF) deve existir o devido Procedimento Administrativo para que então venham a ser cassados, e não simplesmente realizar de forma automática.

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