quarta-feira, 21 de março de 2018

Veículo Liberado -- Transporte Clandestino

A ANTT, ao apreender os veículos que entendem ser de transporte clandestino, como já falado anteriormente, condiciona a liberação dos mesmos com o pagamento de todas as taxas.

Mais um caso de vitória de nosso corpo jurídico, onde a Juíza muito bem pondera:

"Cuida-se de entendimento que, por certo, não significa condescendência do Poder Judiciário com o transporte rodoviário interestadual de passageiros sem autorização, tampouco premia o infrator ou estimula o incremento dessa atividade clandestina. Apenas veda as restrições, desarrazoadas, impostas por norma infralegal ao direito constitucional de propriedade.".

A ANTT não pode, e nem deve superar em suas Resoluções as normas Legais e Legislação Federal.

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