De acordo com a Resolução 4.770/2015 da ANTT, a primeira parte, referente a empresas com linhas já cadastradas já passou. Isto significa que as empresas que tinham linhas em operação na ANTT poderiam até 27 de Outubro de 2.015 (com uma pequena prorrogação pelos problemas de parcelamento de multas) pleitear estes mercados nos termos da no legislação.
Quem não o fez, não pode mais pleitear estas linhas.
Ocorre que, em 25 de Fevereiro de 2.016 abrirá prazo para as empresas pleitearem mercados novos. Este prazo será até 25 de março de 2.016.
Mercado novo é toda a linha que a empresa deseja fazer. Por exemplo, um mercado novo para uma empresa não significa que para outras não o é.
O principal é que, mesmo as empresas sem qualquer linha, podem pedir linhas neste momento. A única imposição que se tenha o TAR - Termo de Autorização deferido pela ANTT.
Uma vez que a empresa tenha o Termo de Autorização - TAR supra mencionado, ela poderá pedir o mercado que lhe convier durante o período de tempo mencionado, preenchendo as características do pedido de LOP - Licença Operacional.
Apenas para esclarecer, o LOP possui 4 partes distintas:
1 - A linha base e seus secionamentos
2 - A frota utilizada para a linha
3 - A relação de Pontos de Parada, Pontos de Apoio e Embarque
4 - A relação dos terminais rodoviários
Para tanto, há a necessidade da preparação de Esquema Operacional.
Em teoria, após os pedidos de linha serem realizados, estes serão publicados em Diário Oficial, momento em que as demais empresas poderão manifestar interesse nas mesmas linhas.
Se for um mercado viável, a ANTT permitirá mais de uma empresa operando na linha discutida. Se não, será realizado um Processo Seletivo entre as empresas que buscam a linha para definir para qual será concedida a Licença Operacional.
Esse processo seletivo ainda está em discussão na ANTT, em audiência pública realizada no último dia 13/01 e até dia 27 de Janeiro sugestões serão aceitas para realizarem um processo seletivo regular.
As Licenças Operacionais dos mercados existentes, pedidos até 27 de Outubro de 2.015 começarão a ser analisadas em Março de 2.016.
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