quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

Resolução 4.998 de 2.016 - Utilização de Veículos de Terceiros

Foi publicado no Diário Oficial a Resolução 4.998 de 2.016 da ANTT, regulamentando a utilização de veículos de terceiros na frota de forma temporária.

Note-se que veículos de terceiros que forem utilizados de forma habitual deverão passar por todo o processo já estabelecido nas Resoluções anteriores, em especial a 4.770/2015.

Em síntese, a ANTT regulamentou e estabeleceu duas situações onde poderão ser utilizados veículos de terceiros na frota da empresa (artigo 3º da Resolução 4.998)


 
Isto significa que os veículos de terceiros poderão ser utilizados se estas uma destas duas condições estiverem em evidência: 1) em época de pico ou de feriados (podendo-se informar acerca de variação incomum de demanda) ou 2) por 180 (cento e oitenta) dias por testes operacionais - nesse segundo caso, observe que a empresa cedente deverá ser uma montadora nacional.

Assim sendo, para as empresas de Fretamento e de Linha Regular, o que sobra é realmente o pedido por 90 (noventa) dias a utilização de veículo de terceiros.

Quando do requerimento a ANTT, nos termos do artigo 4º desta mesma Resolução, devem estar presentes os seguintes dados:



Os veículos deverão também ter a documentação de praxe, como Apólice de Seguro e CSV.

Deverá a empresa que está com o veículo de terceiros etiquetar na frente do ônibus que ele está a serviço da empresa contratante.

A ANTT, nesta Resolução, também alterou a Resolução nº 839/2005, para utilização de veículo de terceiros por prazo indeterminado, que agora conta com a seguinte determinação:

Art. 3º
...




Note-se que a Resolução não fala de arrendamento de veículos, somente em contratos de Locação ou de Comodato dos mesmos e sendo certo que os documentos dos veículos devem constar desta observação.

A ANTT já vinha implicando e orientando as empresas neste sentido, porém agora esta nova Resolução deixa clara a necessidade do contrato, registrá-lo no órgão de fiscalização e a emissão de novo documento com as observações necessárias - sem isto não serão aceitos veículos de terceiros.

Não houve qualquer menção, mas em caso de veículo financiado, a carta de anuência da instituição financeira deverá continuar servindo para cadastramento de veículos de terceiros.

 

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