Termo de Autorização
Findo o prazo para o pedido de Termo de Autorização para linha regular, especialmente para aquelas empresas que possuíam linhas interestaduais vigentes, ainda ficaram algumas pendências em relação a Certidões da Dìvida Ativa na ANTT.
Aparentemente, até que mudem algo, quem tinha que pedir pediu, quem não entrou com os pedidos de Termo de Autorização e da Licença Operacional perderá a linha, até segunda ordem.
Quem protocolou o pedido de Licença Operacional mas não protocolou a frota ou infra estrutura, não haverá problemas, pois a ANTT considerará como incompleto e dará prazo para preencher o que falta - o importante era protocolar o LOP e o TAR.
Agora, para novas empresas que pretendem atuar no mercado de transporte de passageiros interestadual, podem pedir o Termo de Autorização normalmente na ANTT, e em Fevereiro de 2.016, quando abrirem para pedidos de novos mercados, estas empresas poderão pleitear.
No que tange o Termo de Autorização para Fretamento, não houve mudança. As empresas podem protocolar a qualquer tempo, com o CRF expirado ou não, para regularizar a situação e continuar atuando nesta área.