Outra questão interessante e que está sendo discutida é a Classe do Mercado e a Classe da Empresa.
A ANTT, por intermédio da Resolução 4.770/2015, determinou quais os mercados seriam equiparados a Classe I, II e III.
Esta classificação se adequa ao classe de cada empresa e, por exemplo, uma empresa de Classe I não pode pedir um mercado de Classe III. Já uma empresa de Classe II pode pedir um mercado de Classe I mas não um de Classe III.
As empresas são definidas por classe conforme o artigo 15 da Resolução nº 4.770/2015:
As empresas que não conseguiram comprovar ou estão iniciando agora na ANTT um serviço, se enquadram diretamente na classe I. Todos os anos as empresas poderão pedir recalculo ou reanálise e, em atingindo os números estabelecidos, podem subir de Classe.
E, conforme a ANTT, segue abaixo a relação das Classes e Itinerários em cada uma:
As empresas que tem Decisão Judicial, por exemplo, se tiverem algum mercado que aqui esteja cadastrado na Classe II ou III terá seu LOP (Licença Operacional) indeferido.
Portanto, importante para novos mercados e para análise dos mercados existentes estes itinerários, para se evitar maiores problemas com o LOP da ANTT.