quarta-feira, 13 de maio de 2015

Documentos da Deliberação 93 de 2.015 da ANTT para Requerimento de Linha Interestadual de Passageiros (Rodoviário)

Deliberação nº 93 de 11 de março de 2.015


Em continuidade ao que foi mencionado no último post, os pedidos administrativos desde Março de 2.015 devem ser orientados pela Deliberação nº 93/2015 da ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres.

A documentação solicitada gira em torno de alguns fatores:

1) Qualificação da Empresa para a Exploração do Serviço
2) Condição Financeira da Empresa
3) Condição Técnica da Empresa
4) Linha Regular a Ser Explorada
5) Análise de Mercado para a implantação de Linha Regular
6) Pagamento de taxa de Publicação

Com os documentos apresentados, a ANTT deve oficiar a empresa se houver algum faltante, em caso negativo haverá análise pelo departamento técnico do próprio órgão da linha pretendida e a publicação no Diário oficial da União do interesse da empresa, para ver se existem outras empresas interessadas no serviço também.

Em não havendo interessados, o correto seria a ANTT conceder a autorização para a Linha Regular.

Segue abaixo a relação dos documentos solicitados pela ANTT, nos termos da Deliberação nº 93/2.015:

I - Documentação referente à sociedade empresária:

a) Estatuto Social ou Contrato Social em vigor;
b) ata da última Assembleia Geral Extraordinária, quando for o caso;
c) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas -CNPJ;
d) balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos últimos dois exercícios sociais, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da sociedade empresária,
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
e) certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da
sociedade empresária;
f) inscrição no cadastro de contribuintes do Estado ou do Distrito Federal, referente à sede da sociedade
empresária;
g) inscrição no cadastro de contribuintes do Município da sede da sociedade empresária, ou, se for o
caso, certidão que comprove não estar sujeita ao cadastro do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza - ISSQN;
h) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida pela
Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relativa à sede
da sociedade empresária;
i) prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou do Distrito Federal, da sede da sociedade
empresária;
j) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, da sede da sociedade empresária;
l) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, relativa à sede da
sociedade empresária;
m) comprovante do pagamento das multas impeditivas existentes, conforme relatório emitido pela ANTT;
n) comprovação de capacidade técnica, mediante declaração fornecida por pessoa jurídica de direito
público ou privado que demonstre a aptidão da sociedade empresária interessada para o desempenho de
atividades compatíveis com os serviços objeto da autorização;
o) declaração emitida pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, demonstrando a disponibilidade de pessoal;
p) dados do representante legal, quando for o caso;
q) declaração da requerente, assumindo a obrigatoriedade da prestação adequada do serviço de
transporte rodoviário regular interestadual de passageiros requerido; e
r) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação
de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do Título VII - A da Consolidação
das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

II - Documentação referente ao serviço requerido:

a) dados e informações relativas aos procedimentos e critérios para implantação de linha previstos nos
Artigos 4º e 11 do Título I da Resolução ANTT 18/2002;
b) dados e informações relativas aos procedimentos e critérios para implantação de linha previstos nos
Artigos 1º ao 9º do Título II da Resolução ANTT 18/2002;
c) comprovação documental de ter como propriedade ou ter a posse de frota e instalações para sua
guarda e manutenção, necessárias ao atendimento da prestação do serviço.

Certo é que, em havendo problemas com a ANTT, em relação a documentação, discussão das linhas propostas, ainda aparecerão no Judiciário diversas Ações acerca do assunto.

terça-feira, 12 de maio de 2015

A ANTT e o Transporte Rodoviário de Passageiros Interestadual em Linha Regular

A ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres e os Requerimento para Autorização Especial para Transporte Rodoviários de Passageiros Interestadual em linha regular


Um dos maiores problemas que as empresas de transporte rodoviário de passageiros interestadual de forma regular sofre é a ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres e os pedidos de Autorização para Exploração de Linha Regular.

A ANTT, criada em 2.002 com o advento da lei 10.233 de 05 de Junho de 2.001 tinha como objetivo principal a regularização e fiscalização de transportes terrestres, de carga ou passageiros, fretamentos ou linhas regulares, ferroviários e infra-estrutura.

Ocorre que, desde o início, este Órgão nunca conseguiu cumprir com o seu objetivo precípuo, especialmente no que tange o Transporte Rodoviário de Passageiros de forma Interestadual em linhas regulares, pois nunca conseguiu realizar as licitações determinadas por lei.

Os pedidos administrativos, por sua vez, baseados no artigo 49 da lei anteriormente mencionada, não eram respondidos, simplesmente ignorados. Em outras oportunidades, este Órgão pleiteava documentação que não era nem ao menos pertinente ao transporte.

A consequência destas atitudes da ANTT ficou clara. Primeiramente, o número de veículos e empresas chamadas Piratas ou Clandestinas aumentou abruptamente, uma vez que lhes era dificultado o ingresso no Órgão para regularização das linhas que percorrem. Depois, os inúmeros processo judiciais com a busca pelas liminares.

Note-se que estes processos judiciais são conseqüência da inércia e muitas vezes omissão da Administração Pública, neste caso a ANTT. 

Para fins de regularização dos pedidos administrativos, a ANTT publicou a Deliberação nº 115/2013 e posteriormente a Deliberação 93/2015 - atualmente vigente.

Com o advento da Lei nº 12.996 em Junho de 2014, nova regulamentação está sendo preparada pela a ANTT para os pedidos administrativos e suas autorizações.

Mesmo com as manobras da ANTT e diversas resoluções existentes, confundindo e dificultando o acesso das empresas a exploração do transporte rodoviário de passageiros na forma regular e interestadual, as empresas que se sentem lesadas devem buscar seus direitos.