segunda-feira, 23 de março de 2020

Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros - COVID-19

Em meio a pandemia do COVID-19, a ANTT lançou a Resolução nº 5.875/20, que suspende viagens internacionais rodoviárias tr transporte de passageiros, pelo período de 60 dias, podendo ser prorrogado este prazo.

Além da suspensão a ANTT determina que as empresas realizem a sanitização de seus veículos em empresa regularmente cadastrada e licenciada.

Segue abaixo a íntegra da Resolução:

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em exercício, no uso de suas atribuições, fundamentado no artigo 81 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 5.810, de 03 de maio de 2018, e no que consta do Processo nº 50500.026254/2020-47;
Considerando o disposto na Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019/2020,
Resolve:
Art. 1º Suspender a aplicabilidade da alínea "e", do inciso I, e das alíneas "d", "h" e "i", do Inciso III, do artigo 1º da Resolução nº 233, de 25 de junho de 2003.
Art. 2º Desconsiderar os dados do Sistema de Monitoramento do Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional Coletivo de Passageiros - MONITRIIP, recebidos durante a vigência desta Resolução, para fins de definição dos níveis de implantação previstos no artigo 3º da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018.
Art. 3º Suspender a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de passageiros, regular, sob regime de fretamento, e semiurbano em região de fronteira, realizada por empresas brasileiras e estrangeiras.
Art. 4º Ficam as transportadoras obrigadas a realizar a sanitização da frota de veículos, assim considerada como o conjunto de procedimentos que visam a manutenção das condições ambientais adequadas, por métodos que eliminem e impeçam a proliferação de vírus, bactérias, fungos, ácaros e microrganismos nocivos à saúde, conforme regulamentação da autoridade sanitária competente.
Parágrafo único. A sanitização deverá ser realizada por empresa cadastrada e licenciada pelo órgão de vigilância sanitária competente.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com vigência de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogada por igual período.
MARCELO VINAUD PRADO

O Transporte Rodoviário e o COVID-19

Em meio a pandemia do COVID-19, com tantas complicações e dificuldades para todos os setores de nossa economia (consumidores, passageiros, empresas de transporte, demais empresas ...), e as recentes decisões sobre eventuais bloqueios de fronteira entre estados, o Governo Federal lançou o Decreto nº 10.282/20 que saiu publicado no DOU na ultima sexta feira, indicando que os serviços de transporte rodoviário de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional são considerados serviços essenciais, cabendo à ANTT regular tais serviços.

Neste mesmo Decreto, ficou determinado que é vedada a restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento dos serviços públicos e os essenciais.

Eventuais restrições ao serviços rodoviário de passageiros, encerra o decreto, fica a discrição do Órgão Fiscalizador, no caso a ANTT. 

sexta-feira, 13 de março de 2020

ICMS e o Transporte Rodoviário de Pasageiros

Uma das matérias que mais tem aparecido com dificuldades para o transportador é em relação ao ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias, uma vez que há Imposto a ser pago para cada Estado, dependendo da sua utilização (fretamento ou linha regular, compra de passagens, etc...). 

Então, para que possamos juntos elucidar as dúvidas em relação ao imposto, vamos aprender um pouco mais sobre ele.

1 - O que é o ICMS

Como falamos anteriormente, o ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias é um imposto ESTADUAL que taxa exclusivamente a circulação de bens e pessoas, além da prestação de serviços e comunicação entre os entes da federação.

Normalmente, o valor do ICMS fica dentro do preço do produto ou do serviço. É um imposto que varia de acordo com a mercadoria a ser transportada ou serviço realizado (transporte de pessoas).

Cada Estado tem o seu valor de ICMS, além de que existe uma tabela interestadual para a realização do pagamento do imposto.

2 - Tabela do ICMS Interestadual para 2020:

Segue abaixo a tabela do valor do ICMS para o ano de 2.020, referente a operações interestaduais:




Para um veículo, por exemplo que sai de TO com destino a SP, ele pagará o imposto referente a esta tabela, onde se cruzam os dados.

A linha transversal é o valor de cada estado em relação ao imposto.

3 - E se a tabela interestadual for menor do que o imposto do Estado de destino?

Nesses casos, existe a situação do DIFAL - onde a empresa recolhe a diferença do imposto para o Estado destino.

Por exemplo, do RS para o PA, o valor do imposto é de 7% da base de cálculo.

Porém, vemos pela tabela que o imposto ICMS no PA é de 17%.

Assim, temos uma diferente entre o imposto interestadual e o local de destino de 10%, que deverão ser recolhidos para o estado de Destino.

4 - Qual a base de cálculo para se utilizar e chegar ao imposto ICMS ?

A base de cálculo é o preço do serviço.

No caso do Transporte rodoviário de passageiros, temos todos os valores que incluem o serviço, como a Taxa de Embarque, pedágios e demais custas que advirem do serviço prestado.
(referência à consulta a SEFAZ/SP nº 521/2004)

Entretanto, dependendo do Estado ou até a União, podem reduzir a base de cálculo para uma porcentagem do valor da nota fiscal.


Conclusão


O ICMS é um imposto estadual que na área de transporte de passageiros leva em consideração o valor do serviço prestado e a alíquota de cada estado, ou até mesmo a alíquota dentro do estado, pois o mesmo incide também na circulação interna (dentro do estado entre municípios - podendo ou não haver isenções, de acordo com as regras de cada Estado).

Portanto, importante estar sempre a par da legislação Federal e Estadual, para evitar problemas futuros com cobrança de impostos e consequente execuções fiscais.

Existem outras questões a respeito, que iremos discorrer nos próximos posts.