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quinta-feira, 30 de abril de 2020

Novo Decreto Presidencial - Transporte Rodoviário - Serviço Essencial (trânsito)

É certo que os Governos Estaduais estão fechando fronteiras em relação ao transporte rodoviário de passageiros, dificultando assim não somente o ir e vir das pessoas, mas principalmente prejudicando de forma sensível as empresas transportadoras, que em muitos casos estão fechando as portas ou quando tentam ultrapassar as barreiras estaduais, são apreendidos.

Já houve tentativa do Governo Federal em decretar o transporte rodoviário de passageiros interestadual cono um serviço essencial, porém ante decisão do STF, não houve eficácia uma vez que foi concedido aos governos estaduais o poder de fechamento de suas estradas e fronteiras.

Agora, mais uma vez, o Governo Federal promulga nova lei, em relação aos serviços essenciais, declarando que o trânsito e transporte interestadual de passageiros é um serviço essencial.

Observe-se que agora o decreto menciona o trânsito também - e não somente o transporte.

Agora, novos embates judicias serão realizados, para saber se o judiciário irá permitir o trânsito de ônibus interestaduais nos Estados, ou continuará como está. 

Decreto 10.329/20.

segunda-feira, 23 de março de 2020

O Transporte Rodoviário e o COVID-19

Em meio a pandemia do COVID-19, com tantas complicações e dificuldades para todos os setores de nossa economia (consumidores, passageiros, empresas de transporte, demais empresas ...), e as recentes decisões sobre eventuais bloqueios de fronteira entre estados, o Governo Federal lançou o Decreto nº 10.282/20 que saiu publicado no DOU na ultima sexta feira, indicando que os serviços de transporte rodoviário de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional são considerados serviços essenciais, cabendo à ANTT regular tais serviços.

Neste mesmo Decreto, ficou determinado que é vedada a restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento dos serviços públicos e os essenciais.

Eventuais restrições ao serviços rodoviário de passageiros, encerra o decreto, fica a discrição do Órgão Fiscalizador, no caso a ANTT.