terça-feira, 16 de abril de 2019

Declaração de Inidoneidade

Muitas empresas com Termo de Autorização para Linha Regular em Itinerário Fixo (TAR) ou Termo de Autorização para Fretamento (TAF) tem sido julgadas na ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres e condenadas com Declaração de Inidoneidade, com prazos que variam de 3 a 5 anos.

Afinal de contas, importante é mencionar o que é Declaração de Inidoneidade e quais são as suas consequências.

A Declaração de Inidoneidade é o documento que declara que a empresa é Inabilitada para exploras serviços públicos ou ser contratada pela Administração Pública pelo período de tempo o qual foi definido e julgado.

Esta penalidade é aplicada a empresa por descumprimento de contrato com a Administração Pública ou por conduta que pode implicar em falta grave, ou até mesmo que seja claramente e amplamente demonstrada que busca vantagem econômica em detrimento da administração e de particulares, mediante aplicação de atividades ou atos não condizentes com a lisura e legalidade que devem sempre estar ligados aos serviços públicos.

A Lei nº 10.233 de 2.001, que instituiu a ANTT, em seu artigo 78-A deixa claro que uma das penas que pode ser aplicada pela ANTT às empresas contratadas é a Declaração de Inidoneidade - sem prejuízo de eventuais sanções civis e penais.

Isto significa que a Declaração de Inidoneidade não diz respeito a possíveis investigações criminais ou indenizações cíveis.

Ja a Resolução nº 4.770/2015 e 4.777/2015 da ANTT também deixam claro que em caso de descumprimento das normas das Resoluções, podem ser aplicadas diversas sanções às empresas, entre elas a Declaração de Inidoneidade.

O Decreto 2.521/1998 em seu artigo 86 deixa bem claro quando será aplicada a pena de Declaração de Inidoneidade:

Art. 86. A penalidade de declaração de inidoneidade da transportadora aplicar-se-á nos casos de:

I - permanência, em cargo de sua direção ou gerência, de diretor ou sócio-gerente condenado, por decisão transitada em julgado, pela prática de crime de peculato, concussão, prevaricação, contrabando e descaminho, bem assim contra a economia popular e a fé pública;

II - apresentação de informações e dados falsos, em proveito próprio ou alheio ou em prejuízo de terceiros;

III - infringência aos artigos 22 e 23 deste Decreto;

IV - cobrança de tarifa superior à estabelecida no contrato;

V - prática de abuso do poder econômico ou infração às normas de defesa da concorrência;

VI - prática de serviço não autorizado ou permitido.

Parágrafo único. A declaração de inidoneidade importará a caducidade da permissão da linha onde se verificou o abuso do poder econômico ou a infração à norma de defesa da concorrência.

Parágrafo único.  A declaração de inidoneidade importará a caducidade da permissão. 

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Para a ANTT - Agência Nacional de Transporte Terrestres aplicar a pena de Declaração de Inidoneidade, esta deverá realizar um regular Processo Administrativo Disciplinar, para averiguar a existência ou não da falta grave por parte da empresa assim como esta terá o direito de apresentar Defesa Prévia, documentos, provas orais e quaisquer outras que se fizerem necessárias para provar o contrário. Ao final da instrução do procedimento disciplinar, poderá a empresa apresentar Alegações Finais para então haver o julgamento.

Qualquer falha no procedimento disciplinar poderá acarretar nulidade de todo o processo, resguardando o direito da empresa em manter seu serviço.

Após o julgamento caberá Recurso Administrativo para tentar alterar a pena aplicada ou mesmo reformar o julgamento com a absolvição da empresa. Cabe inclusive uma mitigação da pena em determinados casos.

Não sendo reformada e mantendo-se a aplicação da Declaração de Inidoneidade, será então aplicada a pena e a empresa perderá o direito e explorar tanto linhas regulares como fretamentos, assim como ficará sem poder ser contratada pela Administração Pública (tanto Federal, como Estadual e Municipal) pelo período em que durar a Declaração de Inidoneidade.

A qualquer tempo, durante a aplicação da pena de Declaração de Inidoneidade, poderá a empresa pleitear perante a ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres uma Revisão da Pena Aplicada, se houve novos documentos que comprovem a inocência da empresa ou que a mesma não descumpriu certa característica do contrato administrativo.

A empresa também poderá Judicialmente discutir a validade do processo administrativo, se houve excesso ou não na aplicação da pena.

Em outro post depois discutiremos mais a fundo acerca dos contratos já existentes das empresas, se os mesmos serão cancelados ou se podem ser mantidos.

Esta matéria já foi discutida de forma mais ampla em post anterior, que para acessar basta clicar aqui.