sexta-feira, 10 de agosto de 2018

Transporte Clandestino - Novas Regras da ANTT

A ANTT, com o intuito (ou desculpa) de acabar com o transporte clandestino, aprovou Marco Regulatório que irá em breve se tornar uma nova Resolução da Agência, que irá prejudicar de forma absurda as transportadoras.

Não me entendam que não deva haver controle e fiscalização, pois estas devem sim ocorrer - o que não pode é, com este propósito a ANTT aumentar de forma drástica as multas, que já são abusivas, além de criar novas formas de prejudicar as empresas.

Se a fiscalização agisse com bom senso sempre, este marco seria menos prejudicial, mas com a fiscalização que ocorre, de forma abrupta e arbitrária, fica temerária a implantação dos valores.

Ainda haverá uma Audiência Pública, dia 22 de Agosto de 2.018 - se não houver alteração até lá, sobre o tema.

Vamos mostrar os detalhes mais expressivos desta possível nova Resolução.

1) Das Multas:

O Artigo 17 deste Marco Regulatório determina:

Art. 17. As infracões punidas com multa classificam-se de acordo com sua gravidade, em três
categorias:
I-infração de natureza media, punida com multa no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos
reais);
II - infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
III - infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mu
reais).

Ou seja, uma infração média será multada em R$ 7.500,00 e uma grave em R$ 30.000,00 - um exagero e forma clara de subtrair dinheiro das transportadoras.

Mas observe-se que as multas aqui mencionadas dizem respeito somente a Transporte Clandestino.

2) Das Infrações Médias:

Somente haverá uma infração considerada média - e a pena desta é somente multa.

a) divulgar, por qualquer meios, informação de serviço para o qual não detenha prévio ato de outorga; 

3) Das Infrações Graves

As infrações graves, igualmente às médias, ficam somente no campo da multa e são classificadas em:

a) caracterizar veículo com informações incorretas ou relativas a outorga de outra empresa

b) intermediar ou comercializar contratação de serviço prestado sem o respectivo ato de outorga ou licença. 
** nesse caso, além de multa vão interditar o estabelecimento

c) não obedecer a ordem do agente da autoridade de transporte relativa a execução das medidas administrativas previstas na resolução.

d) não obedecer a ordem de parada do agente de fiscalização;

Tem que se ver com calma esta questão pois o Fiscal que não gostar do motorista ou da transportadora poderá a seu bel prazer multar a empresa em R$ 15.000,00. Acaba se tornando uma ditadura.

4) Das infrações gravíssimas

Já as infrações consideradas gravíssimas foram colocadas em evidência, com perdimento do veículo em todas elas:

a) prestar serviço de transporte de passageiros sob regime de fretamento em circuito aberto;

b) prestar serviço de transporte de passageiros sob regime de fretamento sem o respectivo ato de outorga;

c) prestar serviço de transporte de passageiros sob regime de fretamento com licença de viagem emitida sem nota fiscal válida ou nota fiscal duplicada;

d) prestar serviço de transporte de passageiros de forma diversa da autorizada em decisão judicial.

e) prestar serviço de transporte regular sem a respectiva LOP;

f) prestar, a empresa cassada ou declarada inidônea, serviço de transporte interestadual remunerado coletivo de passageiros;

g) prestar simultaneamente serviços de transportadoras diversas, no mesmo veículo;

h) prestar serviço subautorizado;

5) Do Perdimento

O perdimento do veículo, conforme esta Resolução, se dará que o transporte clandestino for configurado na reincidência dentro do prazo de 1 ano.

Em outras palavras, se o veículo é apreendido por transporte irregular e em menos de um ano novamente, se dará o perdimento do veículo.

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Em resumo, não se quer tirar da ANTT o poder de fiscalizar e coibir o transporte clandestino de passageiros, o que é certo. Afinal de contas, o transporte clandestino, além de muitas vezes não apresentar uma segurança para os passageiros, prejudica aquelas empresas que buscam atuar de forma adequada, vendendo seus bilhetes com o preço regulado.

Porém, também não se pode por causa de uma causa nobre, tomar medidas extremas, que poderão prejudicar inclusive as transportadores de médio e pequeno porte.

Além do mais, certo é que a maioria dos fiscais da ANTT agem por mera liberalidade, arbitrariedade e buscam prejudicar aqueles que não lhe agradam.

Se houvesse uma fiscalização adequada, outras medidas poderiam ser tomadas para que fosse evitado o Transporte Clandestino, sem que haja o enriquecimento ilimitado da ANTT.