Apreensão de Veículos por parte da ANTT, se for somente como objeto da apreensão eventual transporte clandestino, não pode ser mantida por falta de pagamento de taxas.
Neste sentido o STF já decidiu a respeito.
Portanto, se alguem tiver seu veículo apreendido e a ANTT negar a liberá-lo e condicionar esta liberação ao pagamento das custas, busque seus direitos.
Conforme diversas liminares que conseguimos, o
"...não pagamento do referido serviço de transbordo, conforme se vê das informações iniciais do termo de apreensão (fl.20), está inviabilizando a liberação do ônibus apreendido.
Ocorre que o STJ, no julgamento de Recurso Especial, sob a sistemática de recurso repetitivo, firmou entendimento pela ilegalidade do ato que condiciona a liberação do veículo retido ao pagamento das despesas de transbordo."