Passagens para Portadores de Necessidades Especiais

Nesta página buscamos apresentar as principais medidas e sanar as dúvidas em relação ao transporte de passageiros em linhas regulares interestadual.

1 - Legislação

A ANTT determinou em suas Resoluções nº 3.871/2012 e 3.923/2012 as questões relativas ao transporte de pessoas com necessidades especiais.

2 - Dos ônibus

TODOS os ônibus deverão ter pelo menos uma característica de adaptação para poder circular junto a ANTT. Os ônibus novos já possuem as qualificações porém os antigos devem ser adaptados e um novo documento tirado nos Órgãos de Trânsito competentes, indicando que o veículo foi adaptado.

As alterações que os ônibus poderão fazer são conforme art. 6º da Resolução nº 3.871/2012

I - piso baixo;
II - piso alto com acesso realizado por plataforma de embarque/desembarque; ou
III - piso alto equipado com plataforma elevatória veicular.

Não bastando, as empresas deverão tomar para embarque e desembarque de passageiros uma das seguintes medidas (Art 5º da mencionada Resolução):

Art. 5º. As transportadoras garantirão o embarque ou desembarque de pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, adotando uma ou mais das seguintes possibilidades:
I - passagem em nível da plataforma de embarque e desembarque do terminal (ou ponto de parada) para o salão de passageiros;
II - dispositivo de acesso instalado no veículo, interligando este com a plataforma;
III - dispositivo de acesso instalado na plataforma de embarque, interligando-a ao veículo;
IV - rampa móvel colocada entre veículo e plataforma;
V - plataforma elevatória; ou
VI - cadeira de transbordo.

3 - Dos assentos reservados

Deverão ser reservados 2 (dois) assentos para passageiros com mobilidade reduzida. Estes assentos deverão estar de acordo com as normas da ABTN. Caso estes assentos estejam já preenchidos com passageiros pagantes com mobilidade reduzida, aos passageiros com Passe Livre serão vendidos outros assentos.

4 - Podem estes assentos adaptados serem vendidos para outros passageiros?

Em caso do ônibus estar cheio e não haverem outros assentos para vendo, é facultado a empresa vender passagem para os assentos adaptados.

De acordo com a Resolução, os assentos em questão deverão ser assegurados pelo prazo de 3 (três) horas antes do início da viagem.

5 - Dos acessórios dos portadores de necessidades especiais

Todo e qualquer ferramenta, objeto, cadeira, que seja utilizada para a mobilidade do passageiro com mobilidade reduzida não será considerado como bagagem.

Se o equipamento for de grando tamanho, deverá o passageiros portador de mobilidade reduzida informa a empresa em até 24 horas antes do embarque e, em caso de não ser compatível com o bagageiro do veículo, o passageiro deverá providenciar o transporte de seus equipamentos.

6 - Cadeira de Rodas

Os passageiros com mobilidade reduzida poderão embarcar e ficar com a sua cadeira de rodas caso o veículo tenha esta possibilidade (não é obrigatório para a empresa).

7 - Passageiros com cão-guia

Os passageiros com necessidades especiais que possua cão-guia, este será embarcado e viajará junto ao seu dono, desde que com os equipamentos necessários (coleira, guia e arreio) sendo dispensada a focinheira.

8 - Do Passe Livre

Terá direito ao Passe Livre o Portador de Deficiência considerado carente (aquele cuja renda per capita mensal não ultrapasse um salário mínimo).

Serão disponibilizadas 2 (duas) passagens para o Passe Livre por viagem em cada ônibus. Se já estiverem preenchidas, a empresa poderá disponibilizar passagem gratuitamente para outra viagem, mas não existe a obrigação de disponibilizar para o mesmo veículo que já está preenchido.


Em síntese, houveram diversas adaptações para que toda a população possa gozar e desfrutar de viagens com conforto e segurança, sendo importante salientar que as passagens gratuitas serão somente para aqueles possuidores do passe livre.









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