terça-feira, 7 de dezembro de 2021

ANTT Não vai apreender mais veículos em empresas regularmente habilitadas

Na últimas sexta feira, foi publicado no Diário Oficial da União, a Súmula nº 11 pela ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres, com as novas orientações referentes a apreensão de veículos por eventual transporte clandestino/irregular, definindo assim os limites da Resolução nº 4.287/2014.

Na Resolução nº 4.287/2014, qualquer veículo que estivesse, mesmo que supostamente, realizando eventual transporte irregular ou clandestino de passageiros deveria ser apreendido pela fiscalização, encaminhado para pátio, serem pagas as taxas de transbordo e o veículo somente seria liberado com a comprovação do pagamento de tais taxas e custas.

Assim como eu, várias empresas brigaram pelos seus direitos na justiça, uma vez que conforme inclusive já foi decidido no Supremo Tribunal Federal, o condicionamento do pagamento de taxas e despesas para a liberação do veículo é inconstitucional.

Desta forma, a ANTT, acertadamente, publicou a Sumula nº 11, que diz o seguinte:


SÚMULA Nº 11, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021

O transporte clandestino de passageiros, na forma da Resolução nº 4.287, de 13 de março de 2014, é aquele realizado por pessoa física ou jurídica, sem qualquer autorização lavrada por parte da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, assim entendida a ausência de emissão válida e regular de:

I - Termo de Autorização de Serviços Regulares - TAR e da correspondente Licença Operacional - LOP, no caso da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros; ou

II - Termo de Autorização de Fretamento - TAF, no caso da prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Parágrafo único. A constatação, por parte da fiscalização, do exercício da atividade de transporte coletivo de passageiros em desconformidade com os limites autorizados pelo ato de outorga, ou mesmo a execução do serviço fora dos limites da LOP ou da Licença de Viagem de Fretamento - LV, não autorizam a aplicação da Resolução nº 4.287, de 2014, sem prejuízo da imposição das sanções cabíveis diante da verificação da ocorrência de eventuais irregularidades.


O que ela significa então?

- Todo veículo que for no ato da fiscalização constatado que está realizando transporte irregular/clandestino de passageiros, mas a empresa possui Termo de Autorização para Linha Regular (TAR) ou Termo de Autorização para Fretamento (TAF) não poderá ser apreendido, porém poderá ser multada pela fiscalização pelas irregularidades encontradas.


E as empresas que não possuem nem TAR ou TAF?

- Nesse caso, as empresas que não estão efetivamente habilitadas na ANTT serão consideradas como transporte clandestino e terão seus veículos apreendidos, nos termos da Resolução nº 4.287/14.


Desta forma, tal medida é uma vitória para as transportadoras que querem andar de forma regular junto ao órgão fiscalizador e de outro lado acaba sendo importante para a ANTT, que poderá então mapear as empresas que estão agindo em conformidade, regularmente habilitadas, diferenciando o transporte clandestino (sem qualquer habilitação ou regularidade) daqueles que buscam agir nos termos legais.