terça-feira, 12 de julho de 2016

ANTT ainda omissa e a Justiça Federal notando o que acontece, STF em discussão da Lei Federal 12.996

A ANTT, como é de conhecimento, desde sua implantação em 2.001 por intermédio da Lei Federal nº 10.331, deveria fiscalizar e promover as competentes licitações para linhas interestaduais de onibus.

Porém, com sua omissão até 2.013, e diversas ações judiciais com pedidos de liminares, garantindo o direito das empresas prestadoras de serviço e dos passageiros a um serviço de transporte, foi promulgada Lei Federal nº 12.996, que extinguiu a necessidade de licitação, alterando para modalidade Autorização.

Depois, em 2.015 a ANTT publicou a Resolução nº 4.770, que determinou a implantação do TAR (Termo de Autorização) e dos LOP's (Licença Operacional).

As empresas buscaram incessantemente seus Termos de Autorização, o que muitas não conseguiram. Muitas empresas correram atrás dos LOP's e não conseguiram.

Existe uma discussão no STF em relação ao tema, uma ADIN, que está em conclusão com o I. Ministro Luis Fux. Discute-se a constitucionalidade da Lei Federal nº 12.996/2014 em relação a supressão da licitação.

Mesmo com o advento da Lei Federal 12.996/2014 e Resolução 4.770/2015, a ANTT continua a atrasar e ser omissa, dificultando a vida das empresas transportadoras.

E, neste sentido, conseguimos mais uma liminar na justiça, garantindo a mais uma empresa a manutenção do serviço de transporte, cujo parte da sentença segue abaixo:

Destaque-se que a mora da Administração já perdura por grande lapso temporal, uma vez que, antes da edição das resoluções acima citadas, a Administração recusava a análise dos pedidos de autorização por ausência de regulamentação. 

Portanto, constata-se que, embora a ré tenha regulamentado a modalidade de prestação de serviço ora pleiteada, os prazos por ela estabelecidos não atendem a necessidade imediata de transporte interestadual da população assistida pela autora, tampouco possibilita que a autora pleiteie de maneira célere a sua regularização no âmbito administrativo.

A Justiça Federal, consegue observar que a ANTT permanece omissa em detrimento às empresas de transporte.