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quinta-feira, 19 de abril de 2018

Nova Liberação de Veículo - Confirmação do entendimento dos Juízes

Mais uma vez, a Justiça Federal do Distrito Federal concede liminar para liberação de veículo apreendido por Transporte Clandestino, sem o pagamento de estadia, guincho, multa ou transbordo.

Em resumo, já é um entendimento claro que não se pode condicionar a liberação do veículo ao pagamento das custas acima.

Também é claro que, em havendo ilegalidade na apreensão pela ANTT, as custas não devem ser pagas pela empresa.

Outro entendimento que está tomando corpo no meio judicial também é o fato de que a ANTT possui meios de realizar a cobrança e fiscalização, não precisando ultrapassar os limites legais para realizar a liberação dos veículos.

Portanto, se a empresa possuir um veículo apreendido, tente buscar mais detalhes acerca do assunto, e se for o caso recorrer ao judiciário. 

terça-feira, 27 de março de 2018

Veículo Liberado - Ilegalidades da ANTT - Transporte Clandestino

Em mais um caso conseguimos a liberação de um veículo apreendido por transporte clandestino apreendido pela ANTT.

Como nosso entendimento (e da justiça em sua maioria) não se pode condicionar a liberação do veículo com o pagamento de taxas diversas, isso é ilegal e discricionário.

Nesta nova liminar, fica claro que a ANTT não pode mais apreender veículos se for este o motivo:


"Contudo, é ilegal o ato de apreensão de veículo em atividade de transporte intermunicipal e interestadual, bem como o condicionamento da liberação do bem à prévia quitação de multa, taxas e despesas com transbordo dos passageiros, por falta de previsão legal.

...

Ressalta-se que a AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT possui meios, inclusive judiciais, para cobrar a quitação de débitos, sendo inaceitável que o veículo fique retido por tempo indeterminado.

Não resta dúvida que o Estado deve fiscalizar e punir com rigor o transporte rodoviário interestadual de passageiros sem autorização, no entanto, deve-se observar o princípio da legalidade.

Ante o exposto DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR para determinar a liberação do veículo ônibus de Placa BYA-6741, cor prata, marca/modelo Scania K-113,  ano/modelo 1994, sem condicionar a sua liberação ao pagamento de despesas de transbordo e multas, caso aplicadas, abstendo-se o impetrado, assim, de realizar novas apreensões em veículos da impetrante, pelo motivo ora tratado nestes autos, até o julgamento da ação."


Importante visualizar que a ANTT não pode extrapolar os limites legais, em detrimento e prejuízo das empresas.


quarta-feira, 21 de março de 2018

Veículo Liberado -- Transporte Clandestino

A ANTT, ao apreender os veículos que entendem ser de transporte clandestino, como já falado anteriormente, condiciona a liberação dos mesmos com o pagamento de todas as taxas.

Mais um caso de vitória de nosso corpo jurídico, onde a Juíza muito bem pondera:

"Cuida-se de entendimento que, por certo, não significa condescendência do Poder Judiciário com o transporte rodoviário interestadual de passageiros sem autorização, tampouco premia o infrator ou estimula o incremento dessa atividade clandestina. Apenas veda as restrições, desarrazoadas, impostas por norma infralegal ao direito constitucional de propriedade.".

A ANTT não pode, e nem deve superar em suas Resoluções as normas Legais e Legislação Federal.

quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

Apreensão de Veículos - Nova Liminar

Mais uma vez conseguimos liberar os veículos das empresas que tem os mesmos apreendidos, de forma irregular por Transporte Clandestino.

É ilegal a apreensão sendo que já existem outras maneiras coercitivas de fiscalização.

Conforme determinação do I. Magistrado Federal da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região:

"Assim, constatada a infração de norma legal, é legítima a cobrança da multa e das despesas de transbordo. É ilícito, no entanto, condicionar a devolução do veículo retido ao pagamento de multa e demais despesas, tendo em vista a inexistência de lei, em sentido estrito, que ampare tal ato."

sexta-feira, 17 de novembro de 2017

Apreensão de Veículos - Transporte Clandestino

Apreensão de Veículos por parte da ANTT, se for somente como objeto da apreensão eventual transporte clandestino, não pode ser mantida por falta de pagamento de taxas.

Neste sentido o STF já decidiu a respeito.

Portanto, se alguem tiver seu veículo apreendido e a ANTT negar a liberá-lo e condicionar esta liberação ao pagamento das custas, busque seus direitos.

Conforme diversas liminares que conseguimos, o 

"...não pagamento do referido serviço de transbordo, conforme se vê das informações iniciais do termo de apreensão (fl.20), está inviabilizando a liberação do ônibus apreendido.

Ocorre que o STJ, no julgamento de Recurso Especial, sob a sistemática de recurso repetitivo, firmou entendimento pela ilegalidade do ato que condiciona a liberação do veículo retido ao pagamento das despesas de transbordo."









terça-feira, 12 de julho de 2016

ANTT ainda omissa e a Justiça Federal notando o que acontece, STF em discussão da Lei Federal 12.996

A ANTT, como é de conhecimento, desde sua implantação em 2.001 por intermédio da Lei Federal nº 10.331, deveria fiscalizar e promover as competentes licitações para linhas interestaduais de onibus.

Porém, com sua omissão até 2.013, e diversas ações judiciais com pedidos de liminares, garantindo o direito das empresas prestadoras de serviço e dos passageiros a um serviço de transporte, foi promulgada Lei Federal nº 12.996, que extinguiu a necessidade de licitação, alterando para modalidade Autorização.

Depois, em 2.015 a ANTT publicou a Resolução nº 4.770, que determinou a implantação do TAR (Termo de Autorização) e dos LOP's (Licença Operacional).

As empresas buscaram incessantemente seus Termos de Autorização, o que muitas não conseguiram. Muitas empresas correram atrás dos LOP's e não conseguiram.

Existe uma discussão no STF em relação ao tema, uma ADIN, que está em conclusão com o I. Ministro Luis Fux. Discute-se a constitucionalidade da Lei Federal nº 12.996/2014 em relação a supressão da licitação.

Mesmo com o advento da Lei Federal 12.996/2014 e Resolução 4.770/2015, a ANTT continua a atrasar e ser omissa, dificultando a vida das empresas transportadoras.

E, neste sentido, conseguimos mais uma liminar na justiça, garantindo a mais uma empresa a manutenção do serviço de transporte, cujo parte da sentença segue abaixo:

Destaque-se que a mora da Administração já perdura por grande lapso temporal, uma vez que, antes da edição das resoluções acima citadas, a Administração recusava a análise dos pedidos de autorização por ausência de regulamentação. 

Portanto, constata-se que, embora a ré tenha regulamentado a modalidade de prestação de serviço ora pleiteada, os prazos por ela estabelecidos não atendem a necessidade imediata de transporte interestadual da população assistida pela autora, tampouco possibilita que a autora pleiteie de maneira célere a sua regularização no âmbito administrativo.

A Justiça Federal, consegue observar que a ANTT permanece omissa em detrimento às empresas de transporte.


terça-feira, 27 de outubro de 2015

Resolução 4.770/2015 - Último Dia Hoje

Hoje Acaba o Prazo para protocolo na ANTT do TAR, nos termos da Resolução 4.770/2015


A tão discutida e cheia de controvérsias Resolução 4.770/2015 publicada no DOU em Julho de 2.015 determinou que hoje é o ÚLTIMO DIA para as empresas que possuem linhas intermunicipais rodoviárias de passageiros possam apresentar seus pedidos de Licença Operacional.

Isto significa que, teoricamente, a empresa que deixar de protocolar hoje o seu pedido de LOP - Licença Operacional será considerada como desistente da linha que possui e esta poderá em breve fazer parte de outra empresa que venha a ter interesse.

O importante é deixar claro que além do Requerimento de Licença Operacional, deve-se também protocolar hoje o Requerimento para o Termo de Autorização e os Requerimentos para inclusão de Frota e de Infraesttrutura.

Os mais importantes, sem sombra de dúvida, são o Termo de Autorização, que permite à empresa requerer a LOP - Licença Operacional.

As empresas que querem entrar na ANTT - ou seja, iniciar seus trabalhos com linhas interestaduais podem protocolar seus pedidos de Termo de Autorização a qualquer tempo.

Porém, somente aquelas com o TAR vigente poderão, em Fevereiro de 2.016, requerer novas linhas interestaduais.

Não existe nenhuma notícia, a princípio, de que será estendida esta data. 

Pela resolução, as linhas não pleiteadas pelas empresas detentoras até então serão divulgadas e, qualquer empresa que queira a linha pode se prontificar a assumi-la, em momento posterior. Deve-se ficar alerta para quando forem publicadas as linhas que não foram solicitadas.

Outro detalhe importante: As linhas que funcionam via LIMINAR podem fazer o requerimento hoje do Termo de Autorização e da Licença Operacional, para fins de regularizar suas linhas, uma vez que a ANTT permitiu tal detalhe desde que haja a renúncia ao processo judicial (o que somente será pedido após a aprovação da linha em análise pela ANTT).

terça-feira, 12 de maio de 2015

A ANTT e o Transporte Rodoviário de Passageiros Interestadual em Linha Regular

A ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres e os Requerimento para Autorização Especial para Transporte Rodoviários de Passageiros Interestadual em linha regular


Um dos maiores problemas que as empresas de transporte rodoviário de passageiros interestadual de forma regular sofre é a ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres e os pedidos de Autorização para Exploração de Linha Regular.

A ANTT, criada em 2.002 com o advento da lei 10.233 de 05 de Junho de 2.001 tinha como objetivo principal a regularização e fiscalização de transportes terrestres, de carga ou passageiros, fretamentos ou linhas regulares, ferroviários e infra-estrutura.

Ocorre que, desde o início, este Órgão nunca conseguiu cumprir com o seu objetivo precípuo, especialmente no que tange o Transporte Rodoviário de Passageiros de forma Interestadual em linhas regulares, pois nunca conseguiu realizar as licitações determinadas por lei.

Os pedidos administrativos, por sua vez, baseados no artigo 49 da lei anteriormente mencionada, não eram respondidos, simplesmente ignorados. Em outras oportunidades, este Órgão pleiteava documentação que não era nem ao menos pertinente ao transporte.

A consequência destas atitudes da ANTT ficou clara. Primeiramente, o número de veículos e empresas chamadas Piratas ou Clandestinas aumentou abruptamente, uma vez que lhes era dificultado o ingresso no Órgão para regularização das linhas que percorrem. Depois, os inúmeros processo judiciais com a busca pelas liminares.

Note-se que estes processos judiciais são conseqüência da inércia e muitas vezes omissão da Administração Pública, neste caso a ANTT. 

Para fins de regularização dos pedidos administrativos, a ANTT publicou a Deliberação nº 115/2013 e posteriormente a Deliberação 93/2015 - atualmente vigente.

Com o advento da Lei nº 12.996 em Junho de 2014, nova regulamentação está sendo preparada pela a ANTT para os pedidos administrativos e suas autorizações.

Mesmo com as manobras da ANTT e diversas resoluções existentes, confundindo e dificultando o acesso das empresas a exploração do transporte rodoviário de passageiros na forma regular e interestadual, as empresas que se sentem lesadas devem buscar seus direitos.