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terça-feira, 27 de março de 2018

Veículo Liberado - Ilegalidades da ANTT - Transporte Clandestino

Em mais um caso conseguimos a liberação de um veículo apreendido por transporte clandestino apreendido pela ANTT.

Como nosso entendimento (e da justiça em sua maioria) não se pode condicionar a liberação do veículo com o pagamento de taxas diversas, isso é ilegal e discricionário.

Nesta nova liminar, fica claro que a ANTT não pode mais apreender veículos se for este o motivo:


"Contudo, é ilegal o ato de apreensão de veículo em atividade de transporte intermunicipal e interestadual, bem como o condicionamento da liberação do bem à prévia quitação de multa, taxas e despesas com transbordo dos passageiros, por falta de previsão legal.

...

Ressalta-se que a AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT possui meios, inclusive judiciais, para cobrar a quitação de débitos, sendo inaceitável que o veículo fique retido por tempo indeterminado.

Não resta dúvida que o Estado deve fiscalizar e punir com rigor o transporte rodoviário interestadual de passageiros sem autorização, no entanto, deve-se observar o princípio da legalidade.

Ante o exposto DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR para determinar a liberação do veículo ônibus de Placa BYA-6741, cor prata, marca/modelo Scania K-113,  ano/modelo 1994, sem condicionar a sua liberação ao pagamento de despesas de transbordo e multas, caso aplicadas, abstendo-se o impetrado, assim, de realizar novas apreensões em veículos da impetrante, pelo motivo ora tratado nestes autos, até o julgamento da ação."


Importante visualizar que a ANTT não pode extrapolar os limites legais, em detrimento e prejuízo das empresas.


quarta-feira, 21 de março de 2018

Veículo Liberado -- Transporte Clandestino

A ANTT, ao apreender os veículos que entendem ser de transporte clandestino, como já falado anteriormente, condiciona a liberação dos mesmos com o pagamento de todas as taxas.

Mais um caso de vitória de nosso corpo jurídico, onde a Juíza muito bem pondera:

"Cuida-se de entendimento que, por certo, não significa condescendência do Poder Judiciário com o transporte rodoviário interestadual de passageiros sem autorização, tampouco premia o infrator ou estimula o incremento dessa atividade clandestina. Apenas veda as restrições, desarrazoadas, impostas por norma infralegal ao direito constitucional de propriedade.".

A ANTT não pode, e nem deve superar em suas Resoluções as normas Legais e Legislação Federal.

quinta-feira, 8 de março de 2018

Declaração de Inidoneidade - O que pode/deve ou não acontecer

A Declaração de Inidoneidade, que muitas empresas estão sofrendo na ANTT por motivos diversos, após o Processo Administrativo, em síntese, estabelece que a empresa que tem sua inidoneidade declarada está proibida por um certo período de tempo de ser contratada por ente público.

Ou seja, com a Declaração de Inidoneidade a empresa fica proibida de trabalhar junto a Municípios, Estados, União e órgãos e Autarquias.

E, no caso da ANTT, após julgado o Recurso da empresa que teve sua Inidoneidade Declarada, a empresa pode perder seu TAR (Termo de Autorização para exploração de Linha Regular) ou seu TAF (Termo de Autorização para Fretamento).

Não bastando, a ANTT vem cassando as linhas das empresas com Inidoneidade, comunicando via ofício e retirando imediatamente do ar estas linhas.

Assim prejudicando a empresa além dos passageiros, que já tinham suas passagens compradas preparativos de viagem feitos.

Porém, o problema que vemos é se a Declaração de Inidoneidade tem efeitos a partir da declaração ou desde o início dos tempos.

Existem várias correntes, que uma vez declarada a inidoneidade a empresa perde até os contratos passados.

Porém, existe outra, e é a que interessa, que a declaração de inidoneidade tem "efeitos futuros" e não em relação ao passado.

Nesse sentido, se a empresa possui um contrato vigente, não poderia ter este cancelado ou revogado por uma declaração de inidoneidade posterior - somente em relação a novos contratos que ela seria proibida de contrair pelo período que perdurar a Inidoneidade.

No caso da ANTT, que não possui contrato e sim autorização a título precário para a exploração de linhas interestaduais e internacionais de transporte rodoviário de passageiros, deve-se equiparar a autorização a concessão.

Portanto, empresas que tem a sua Declaração de Inidoneidade impostas pela ANTT (não entramos aqui no mérito da causa da Inidoneidade), podem e devem buscar os seus direitos, para que tenham a possibilidade da manutenção de seus serviços anteriores aos fatos.

Afinal de contas, para cada autorização/contrato e inclusive para o Termo de Autorização (tanto o TAR ou o TAF) deve existir o devido Procedimento Administrativo para que então venham a ser cassados, e não simplesmente realizar de forma automática.

quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

Apreensão de Veículos - Nova Liminar

Mais uma vez conseguimos liberar os veículos das empresas que tem os mesmos apreendidos, de forma irregular por Transporte Clandestino.

É ilegal a apreensão sendo que já existem outras maneiras coercitivas de fiscalização.

Conforme determinação do I. Magistrado Federal da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região:

"Assim, constatada a infração de norma legal, é legítima a cobrança da multa e das despesas de transbordo. É ilícito, no entanto, condicionar a devolução do veículo retido ao pagamento de multa e demais despesas, tendo em vista a inexistência de lei, em sentido estrito, que ampare tal ato."