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terça-feira, 16 de abril de 2019

Declaração de Inidoneidade

Muitas empresas com Termo de Autorização para Linha Regular em Itinerário Fixo (TAR) ou Termo de Autorização para Fretamento (TAF) tem sido julgadas na ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres e condenadas com Declaração de Inidoneidade, com prazos que variam de 3 a 5 anos.

Afinal de contas, importante é mencionar o que é Declaração de Inidoneidade e quais são as suas consequências.

A Declaração de Inidoneidade é o documento que declara que a empresa é Inabilitada para exploras serviços públicos ou ser contratada pela Administração Pública pelo período de tempo o qual foi definido e julgado.

Esta penalidade é aplicada a empresa por descumprimento de contrato com a Administração Pública ou por conduta que pode implicar em falta grave, ou até mesmo que seja claramente e amplamente demonstrada que busca vantagem econômica em detrimento da administração e de particulares, mediante aplicação de atividades ou atos não condizentes com a lisura e legalidade que devem sempre estar ligados aos serviços públicos.

A Lei nº 10.233 de 2.001, que instituiu a ANTT, em seu artigo 78-A deixa claro que uma das penas que pode ser aplicada pela ANTT às empresas contratadas é a Declaração de Inidoneidade - sem prejuízo de eventuais sanções civis e penais.

Isto significa que a Declaração de Inidoneidade não diz respeito a possíveis investigações criminais ou indenizações cíveis.

Ja a Resolução nº 4.770/2015 e 4.777/2015 da ANTT também deixam claro que em caso de descumprimento das normas das Resoluções, podem ser aplicadas diversas sanções às empresas, entre elas a Declaração de Inidoneidade.

O Decreto 2.521/1998 em seu artigo 86 deixa bem claro quando será aplicada a pena de Declaração de Inidoneidade:

Art. 86. A penalidade de declaração de inidoneidade da transportadora aplicar-se-á nos casos de:

I - permanência, em cargo de sua direção ou gerência, de diretor ou sócio-gerente condenado, por decisão transitada em julgado, pela prática de crime de peculato, concussão, prevaricação, contrabando e descaminho, bem assim contra a economia popular e a fé pública;

II - apresentação de informações e dados falsos, em proveito próprio ou alheio ou em prejuízo de terceiros;

III - infringência aos artigos 22 e 23 deste Decreto;

IV - cobrança de tarifa superior à estabelecida no contrato;

V - prática de abuso do poder econômico ou infração às normas de defesa da concorrência;

VI - prática de serviço não autorizado ou permitido.

Parágrafo único. A declaração de inidoneidade importará a caducidade da permissão da linha onde se verificou o abuso do poder econômico ou a infração à norma de defesa da concorrência.

Parágrafo único.  A declaração de inidoneidade importará a caducidade da permissão. 

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Para a ANTT - Agência Nacional de Transporte Terrestres aplicar a pena de Declaração de Inidoneidade, esta deverá realizar um regular Processo Administrativo Disciplinar, para averiguar a existência ou não da falta grave por parte da empresa assim como esta terá o direito de apresentar Defesa Prévia, documentos, provas orais e quaisquer outras que se fizerem necessárias para provar o contrário. Ao final da instrução do procedimento disciplinar, poderá a empresa apresentar Alegações Finais para então haver o julgamento.

Qualquer falha no procedimento disciplinar poderá acarretar nulidade de todo o processo, resguardando o direito da empresa em manter seu serviço.

Após o julgamento caberá Recurso Administrativo para tentar alterar a pena aplicada ou mesmo reformar o julgamento com a absolvição da empresa. Cabe inclusive uma mitigação da pena em determinados casos.

Não sendo reformada e mantendo-se a aplicação da Declaração de Inidoneidade, será então aplicada a pena e a empresa perderá o direito e explorar tanto linhas regulares como fretamentos, assim como ficará sem poder ser contratada pela Administração Pública (tanto Federal, como Estadual e Municipal) pelo período em que durar a Declaração de Inidoneidade.

A qualquer tempo, durante a aplicação da pena de Declaração de Inidoneidade, poderá a empresa pleitear perante a ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres uma Revisão da Pena Aplicada, se houve novos documentos que comprovem a inocência da empresa ou que a mesma não descumpriu certa característica do contrato administrativo.

A empresa também poderá Judicialmente discutir a validade do processo administrativo, se houve excesso ou não na aplicação da pena.

Em outro post depois discutiremos mais a fundo acerca dos contratos já existentes das empresas, se os mesmos serão cancelados ou se podem ser mantidos.

Esta matéria já foi discutida de forma mais ampla em post anterior, que para acessar basta clicar aqui.






quinta-feira, 8 de março de 2018

Declaração de Inidoneidade - O que pode/deve ou não acontecer

A Declaração de Inidoneidade, que muitas empresas estão sofrendo na ANTT por motivos diversos, após o Processo Administrativo, em síntese, estabelece que a empresa que tem sua inidoneidade declarada está proibida por um certo período de tempo de ser contratada por ente público.

Ou seja, com a Declaração de Inidoneidade a empresa fica proibida de trabalhar junto a Municípios, Estados, União e órgãos e Autarquias.

E, no caso da ANTT, após julgado o Recurso da empresa que teve sua Inidoneidade Declarada, a empresa pode perder seu TAR (Termo de Autorização para exploração de Linha Regular) ou seu TAF (Termo de Autorização para Fretamento).

Não bastando, a ANTT vem cassando as linhas das empresas com Inidoneidade, comunicando via ofício e retirando imediatamente do ar estas linhas.

Assim prejudicando a empresa além dos passageiros, que já tinham suas passagens compradas preparativos de viagem feitos.

Porém, o problema que vemos é se a Declaração de Inidoneidade tem efeitos a partir da declaração ou desde o início dos tempos.

Existem várias correntes, que uma vez declarada a inidoneidade a empresa perde até os contratos passados.

Porém, existe outra, e é a que interessa, que a declaração de inidoneidade tem "efeitos futuros" e não em relação ao passado.

Nesse sentido, se a empresa possui um contrato vigente, não poderia ter este cancelado ou revogado por uma declaração de inidoneidade posterior - somente em relação a novos contratos que ela seria proibida de contrair pelo período que perdurar a Inidoneidade.

No caso da ANTT, que não possui contrato e sim autorização a título precário para a exploração de linhas interestaduais e internacionais de transporte rodoviário de passageiros, deve-se equiparar a autorização a concessão.

Portanto, empresas que tem a sua Declaração de Inidoneidade impostas pela ANTT (não entramos aqui no mérito da causa da Inidoneidade), podem e devem buscar os seus direitos, para que tenham a possibilidade da manutenção de seus serviços anteriores aos fatos.

Afinal de contas, para cada autorização/contrato e inclusive para o Termo de Autorização (tanto o TAR ou o TAF) deve existir o devido Procedimento Administrativo para que então venham a ser cassados, e não simplesmente realizar de forma automática.