quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

MONOTRIIP

Estamos nesse momento na fase de introdução do Monotriip às empresas de transporte rodoviário de passageiros tanto de linha regular como fretamento. Algumas empresas já tem o Monotriip funcionando, outras estão na iminência.

1 - O que é o MONOTRIIP?

Em resumo, o MONOTRIIP é o Sistema de Monitoramento implementado pela ANTT para acompanhamento dos serviços de transporte realizados pelas empresas qualificadas e regularmente cadastradas na ANTT. Ele foi criado pela Resolução nº 4.499 de 28 de Novembro de 2.015. 

O MONOTRIIP é dividido em dois sistemas específicos - o Embarcado: que é instalado nos veículos permitindo observar sua localização e monitoramento; e o Não-Embarcado: que é instalado nos guichês de venda de passagens e instalações físicas das empresas de transporte, monitora a venda de passagens.

Claro que, a ANTT instituiu o sistema mas que tem que arcar com o custo são as transportadoras, que são responsáveis pela aquisição dos fornecedores para implantação do Monotriip em seus ônibus e seus pontos de venda. A transmissão também é à cargo das empresas, que devem fazê-lo 24hrs após a venda das passagens, no modelo Não-Embarcado e o Embarcado será em tempo real.

2 - Quem deve fazer o MONOTRIIP?

Todas as empresas de transporte de passageiros devem aderir ao Monotriip - linhas regulares, Semi Urbanos, Fretamentos e Linhas de pequena extensão, respeitando os prazos conforme último post que apresentamos - clique aqui.

3 - O que faz o MONOTRIIP?

O Monotriip vem para literalmente monitorar de forma efetiva o transporte rodoviário, em especial:

- Velocidade, tempo e distância dos veículos;
- Localização exata dos veículos quando em movimento;
- Detecta parada do veículo;
- Controla a Jornada do Motorista;
- Marca o Início e o Fim da Viagem;
- Lê bilhete de embarque e/ou cartão
- Controla a venda de passagens;
- Controla o registro de ocorrências do serviço (SAC)

Bem, tendo conhecimento do Monotriip, agora as empresas devem ir atrás de fornecedores para a introdução destes sistemas aos seus veículos e pontos de venda.

Prazos para Vigência do MONOTRIIP para Linha Regular e Fretamento

O Monotriip, sistema de monitoramento da ANTT, que foi instituído e será tema de nova postagem, está em vigor já.

Para empresas de Linha Regular:

O calendário segue da seguinte forma: depois da concessão do LOP - Licença Operacional para a empresa transportadora, 90 dias para Cadastro no Portal do Monotriip, de pois mais 60 dias para indicação do Fornecedor contratado e mais 60 dias para iniciar a transmissão de dados. 

Em resumo, segue a tabela abaixo







Para empresas de Fretamento, o Monotriip segue a seguinte linha de datas: