Algumas empresas atualmente estão enfrentado problemas junto aos órgãos federais que cuidam de questões trabalhistas, principalmente por motoristas cadastrados e viagens realizadas, inclusive sendo cobrados de Fundo de Garantia e demais custas referentes aos motoristas cadastrados.
É certo que, para realizar a habilitação do motorista no sistema da ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres são necessários diversos documentos e certidões, mas nem sempre as empresas, depois do desligamento dos motoristas, dão baixa no cadastro.
Então, venho por este post passar algumas dicas em relação a contratação de motoristas.
Tipos de Contrato de Motoristas
Existem 3 tipos de contratação para motoristas rodoviários, que seriam:
A- Contratação CLT por prazo indeterminado: neste tipo de contratação, mais comum, o motorista se torna empregado da empresa, com todos os direitos trabalhistas garantidos.
B - Contratação por tempo determinado - neste tipo de contratação, a empresa oferece um contrato por prazo específico (3 meses, por exemplo) com o motorista, para suprir a demanda por um certo período de tempo (férias, por exemplo). Neste caso, ao final do contrato encerra-se o vínculo com a empresa, não podendo o motorista empregado pleitear nada além de seus direitos por aquele período específico em que o contrato ficou vigente.
C - Contratação Free Lance, ou Eventual - apesar de muitas discussões a respeito deste assunto, mas o motorista pode ser contratado para realizar viagens esporádicas, de forma não eventual, pela empresa, o que caracteriza a contratação pelo serviço imediato, e não de trato sucessivo, podendo ser contratado para outras viagens, sem que haja habitualidade e eventualidade (CLT, art. 3º).
*Neste caso, já existem decisões no Tribunal Superior do Trabalho, onde menciona-se: "Somam-se assim 21 viagens no ano e, mesmo que a quantidade de viagens realizadas fosse o dobro do que conseguiu documentar o reclamante, não atingiria a média de 1 viagem por semana, confirmando-se, então, a eventualidade acusada pela ré. (RR 9229720115090513, 27/08/2019).
*** Artigo 3º da CLT
Este artigo menciona quais as características para que possa se formar o vínculo empregatício entre empregado e empregador. São 3: - Subordinação, - Contraprestação Pecuniária; -Habitualidade.
O que nos interessa mencionar é a Habitualidade, que significa realizar os serviços de forma não eventual. Isto quer dizer que não há uma constante no chamamento do profissional para realizar viagens para a empresa, ou seja, quando tiver viagens, ele acaba sendo chamado.
O TST em geral, conforme acima mencionado, reconhece a habitualidade quando o serviço é prestado pelo menos 1 vez na semana. Ou seja, viagens esporádicas e esparsas acabam por fim tirando a característica de vínculo empregatício.
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Outra coisa importante que as empresas devem ter em mente quando realizarem a contratação ou o cadastro dos motoristas no sistema da ANTT - quando o mesmo não for realizar mais viagens pela empresa, importante dar baixa no cadastro, remover o motorista da lista da empresa, pois se algo acontecer com o mesmo e o nome dele aparecer como vinculado a empresa, esta certamente será chamada à justiça do Trabalho, e terá dificuldades para provar a falta de vínculo como motorista.
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Em resumo, apesar de burocracias e uma legislação que em alguns momentos pode deixar a empresa perdida, importante é saber que tipo de contratação é necessária, como deve ser feita e sempre deixar os cadastros atualizados.