Passagem para Idosos

Nessa Página colocaremos detalhes sobre como deve ser realizada a venda de passagens para Idosos, para evitar assim problemas posteriores junto a ANTT e aos passageiros.


1 - Legislação sobre o tema

Em resumo, a legislação que garante os benefícios e regula a venda de passagens para os Idosos está na Lei Federal nº 10.741/2003, o Decreto nº 5.934/2006 e a Resolução da ANTT nº 1.692/2006.

2 - Regra Básica

Todas as empresas de transporte rodoviário interestadual em serviço regular devem reservar 2 DOIS assentos gratuítos para os Idosos e, quando estes assentos já tiverem preenchidos, as empresas são obrigadas as conceder 50% (cinquenta por cento), no mínimo, de desconto para a passagem.

3 - Qualificação de Idoso

O Idoso, para ter direito a gratuidade da passagem tem que ter mais de 60 (sessenta) anos e ter renda igual ou menor que 2 (dois) salários mínimos comprovados (por comprovante de renda ou carteirinha de Idoso)

4 - A venda das passagens para o Idoso

As empresas de transporte DEVEM segurar as poltronas reservadas para os idosos até 3 (três) horas antes da partida do ônibus. Faltando três horas para a viagem, podem comercializar os assentos, sendo que enquanto não vendidos ainda estarão à disposição do Idoso.

Ou seja, as duas passagens gratuitas devem ser respeitadas, porém os assentos não, em caso de não compra pelo idoso até três horas antes da viagem.

5 - A venda dos bilhetes de Idoso

A venda deverá ser realizada tanto pelos guichês da empresa como pelas empresas ou pessoas terceirizadas que comercializam as passagens.

6- Para a venda de passagens a 50% do valor

Em viagens até 500km, no máximo 6 (seis) horas de antecedência ao embarque, em viagens acima de 500km, até 12 (doze) horas de antecedência ao embarque.










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