A ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres, mediante a publicação da Portaria nº 27 de 03 de Março de 2.022, busca padronizar o procedimento de fiscalização da Resolução nº 4.287/2014 - que trata das apreensões de transporte clandestino de passageiros.
Até pouco tempo atrás, com a edição da Súmula nº 11 de 2.021, a ANTT deixou claro e de forma mais específica que o transporte clandestino de passageiros era aquele realizado pelas empresas que não possuíam TAF (Termo de Autorização para Fretamento) ou TAR (Termo de Autorização para Linha Regular).
Agora, com a edição da medida que estamos discutindo, esta percepção cai por terra, e os procedimentos a serem adotados pela fiscalização serão mais específicos, tratando não tão somente da apreensão de veículos considerados clandestinos, mas em que situações pode o serviço ser considerado irregular e inviabilizar a continuidade da viagem, obrigando a empresa transportadora a realizar o transbordo dos passageiros.
O que diz a Portaria nº 27/2022?
Vamos agora deixar bem claro como está discriminada a nova orientação, para que os transportadores possam então ter conhecimento sobre o que está por vir.
1 - Fretamento
As empresas com TAF (Termo de Autorização para Fretamento) e Licença de Viagem válidas, porém no momento da fiscalização são flagrados realizando serviço semelhante ao regular serão considerados clandestinos, com a apreensão do veículo.
2 - Transporte Regular
As empresas com TAR (Termo de Autorização para Linha Regular) que venham a ser flagradas transportando passageiros sem a devida Licença Operacional, também serão considerados clandestinos, passíveis de apreensão do veículo.
3 - Fretamento sem Licença de Viagem
As empresas com TAF (Termo de Autorização para Fretamento) que estejam realizando a viagem sem a respectiva LV (Licença de Viagem), também conhecida como Autorização de Viagem, mas que estejam realizando a viagem em circuito fechado, não terão seus veículos apreendidos, porém a viagem será interrompida e a empresa obrigada a realizar o transbordo de seus passageiros.
4 - Transporte Regular com LOP
As empresas com TAR (Termo de Autorização para Linha Regular) e com a devida LOP (Licença Operacional) que sejam flagradas realizando o transporte em itinerário diferente daquele estabelecido na LOP, não serão considerados clandestinos, porém o veículo será retido e a empresa obrigada a realizar o transbordo dos passageiros.
Do Quadro da Portaria nº 27
A portaria da ANTT, por sua vez, para facilitar o trabalho dos fiscais, apresentou uma tabela que define qual o tipo de infração e qual a penalidade a ser imputada a empresa:
SITUAÇÃO | POSSUI TAR | POSSUI LOP | POSSUI TAF | POSSUI LV | FLAGRADA OPERANDO SERVIÇO REGULAR | FLAGRADA OPERANDO SERVIÇO NÃO REGULAR | APLICAÇÃO DO PROCEDIMENTO DA R233 | APLICAÇÃO DO PROCEDIMENTO DA R4287 | MEDIDA ADMINISTRATIVA |
1 | NÃO | NÃO | NÃO | NÃO | SIM | NÃO | NÃO | SIM | APREENSÃO |
2 | NÃO | NÃO | NÃO | NÃO | NÃO | SIM | NÃO | SIM | APREENSÃO |
3 | SIM | NÃO | NÃO | NÃO | SIM | NÃO | NÃO | SIM | APREENSÃO |
4 | SIM | NÃO | NÃO | NÃO | NÃO | SIM | NÃO | SIM | APREENSÃO |
5 | SIM | SIM | NÃO | NÃO | SIM | NÃO | SIM | NÃO | RETENSÃO |
6 | SIM | SIM | NÃO | NÃO | NÃO | SIM | NÃO | SIM | APREENSÃO |
7 | SIM | SIM | SIM | NÃO | SIM | NÃO | SIM | NÃO | RETENSÃO |
8 | SIM | SIM | SIM | NÃO | NÃO | SIM | SIM | NÃO | RETENSÃO |
9 | SIM | SIM | SIM | SIM | SIM | NÃO | SIM | NÃO | RETENSÃO |
10 | SIM | SIM | SIM | SIM | NÃO | SIM | SIM | NÃO | RETENSÃO |
11 | SIM | SIM | SIM | NÃO | SIM | NÃO | SIM | NÃO | RETENSÃO |
12 | SIM | SIM | SIM | NÃO | NÃO | SIM | SIM | NÃO | RETENSÃO |
13 | SIM | SIM | NÃO | NÃO | SIM | NÃO | SIM | NÃO | RETENSÃO |
14 | SIM | SIM | NÃO | NÃO | NÃO | SIM | NÃO | SIM | APREENSÃO |
15 | SIM | NÃO | NÃO | NÃO | SIM | NÃO | NÃO | SIM | APREENSÃO |
16 | SIM | NÃO | NÃO | NÃO | NÃO | SIM | NÃO | SIM | APREENSÃO |
17 | NÃO | NÃO | SIM | SIM | SIM | NÃO | NÃO | SIM | APREENSÃO |
18 | NÃO | NÃO | SIM | SIM | NÃO | SIM | SIM | NÃO | RETENSÃO |
Nenhum comentário:
Postar um comentário