segunda-feira, 7 de março de 2022

Portaria nº 27 da ANTT regulariza a fiscalização para transporte clandestino

 A ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres, mediante a publicação da Portaria nº 27 de 03 de Março de 2.022, busca padronizar o procedimento de fiscalização da Resolução nº 4.287/2014 - que trata das apreensões de transporte clandestino de passageiros.

Até pouco tempo atrás, com a edição da Súmula nº 11 de 2.021, a ANTT deixou claro e de forma mais específica que o transporte clandestino de passageiros era aquele realizado pelas empresas que não possuíam TAF (Termo de Autorização para Fretamento) ou TAR (Termo de Autorização para Linha Regular).

Agora, com a edição da medida que estamos discutindo, esta percepção cai por terra, e os procedimentos a serem adotados pela fiscalização serão mais específicos, tratando não tão somente da apreensão de veículos considerados clandestinos, mas em que situações pode o serviço ser considerado irregular e inviabilizar a continuidade da viagem, obrigando a empresa transportadora a realizar o transbordo dos passageiros.

O que diz a Portaria nº 27/2022?

Vamos agora deixar bem claro como está discriminada a nova orientação, para que os transportadores possam então ter conhecimento sobre o que está por vir.

1 - Fretamento

As empresas com TAF (Termo de Autorização para Fretamento) e Licença de Viagem válidas, porém no momento da fiscalização são flagrados realizando serviço semelhante ao regular serão considerados clandestinos, com a apreensão do veículo.

2 - Transporte Regular

As empresas com TAR (Termo de Autorização para Linha Regular)  que venham a ser flagradas transportando passageiros sem a devida Licença Operacional, também serão considerados clandestinos, passíveis de apreensão do veículo.

3 - Fretamento sem Licença de Viagem

As empresas com TAF (Termo de Autorização para Fretamento) que estejam realizando a viagem sem a respectiva LV (Licença de Viagem), também conhecida como Autorização de Viagem, mas que estejam realizando a viagem em circuito fechado, não terão seus veículos apreendidos, porém a viagem será interrompida e a empresa obrigada a realizar o transbordo de seus passageiros.

4 - Transporte Regular com LOP

As empresas com TAR (Termo de Autorização para Linha Regular) e com a devida LOP (Licença Operacional) que sejam flagradas realizando o transporte em itinerário diferente daquele estabelecido na LOP, não serão considerados clandestinos, porém o veículo será retido e a empresa obrigada a realizar o transbordo dos passageiros.


Do Quadro da Portaria nº 27

A portaria da ANTT, por sua vez, para facilitar o trabalho dos fiscais, apresentou uma tabela que define qual o tipo de infração e qual a penalidade a ser imputada a empresa:

SITUAÇÃO

POSSUI

TAR

POSSUI

LOP

POSSUI

TAF

POSSUI

LV

FLAGRADA OPERANDO SERVIÇO REGULAR

FLAGRADA OPERANDO SERVIÇO NÃO REGULAR

APLICAÇÃO DO PROCEDIMENTO DA R233

APLICAÇÃO DO PROCEDIMENTO DA R4287

MEDIDA ADMINISTRATIVA

1

NÃO

NÃO

NÃO

NÃO

SIM

NÃO

NÃO

SIM

APREENSÃO

2

NÃO

NÃO

NÃO

NÃO

NÃO

SIM

NÃO

SIM

APREENSÃO

3

SIM

NÃO

NÃO

NÃO

SIM

NÃO

NÃO

SIM

APREENSÃO

4

SIM

NÃO

NÃO

NÃO

NÃO

SIM

NÃO

SIM

APREENSÃO

5

SIM

SIM

NÃO

NÃO

SIM

NÃO

SIM

NÃO

RETENSÃO

6

SIM

SIM

NÃO

NÃO

NÃO

SIM

NÃO

SIM

APREENSÃO

7

SIM

SIM

SIM

NÃO

SIM

NÃO

SIM

NÃO

RETENSÃO

8

SIM

SIM

SIM

NÃO

NÃO

SIM

SIM

NÃO

RETENSÃO

9

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

NÃO

SIM

NÃO

RETENSÃO

10

SIM

SIM

SIM

SIM

NÃO

SIM

SIM

NÃO

RETENSÃO

11

SIM

SIM

SIM

NÃO

SIM

NÃO

SIM

NÃO

RETENSÃO

12

SIM

SIM

SIM

NÃO

NÃO

SIM

SIM

NÃO

RETENSÃO

13

SIM

SIM

NÃO

NÃO

SIM

NÃO

SIM

NÃO

RETENSÃO

14

SIM

SIM

NÃO

NÃO

NÃO

SIM

NÃO

SIM

APREENSÃO

15

SIM

NÃO

NÃO

NÃO

SIM

NÃO

NÃO

SIM

APREENSÃO

16

SIM

NÃO

NÃO

NÃO

NÃO

SIM

NÃO

SIM

APREENSÃO

17

NÃO

NÃO

SIM

SIM

SIM

NÃO

NÃO

SIM

APREENSÃO

18

NÃO

NÃO

SIM

SIM

NÃO

SIM

SIM

NÃO

RETENSÃO

Vamos abaixo resumir para o leitor como vai funcionar:

- Casos de Apreensão

- Empresa sem TAF ou TAR
- Empresa com TAR sem LOP
- Empresa com TAR e LOP mas fazendo fretamento
- Empresa com TAF fazenda linha regular

- Casos de Retensão e Transbordo

- Empresa com TAR e LOP fazendo itinerário diverso
- Empresa com TAF sem Licença de Viagem
- Empresa com TAF e Licença de Viagem em desacordo com o autorizado

* Este é um leve resumo das classificações da ANTT quanto ao eventual serviço irregular ou clandestino.


Conclusão

A ANTT mais uma vez busca inovar e restringir o transporte clandestino de passageiros, criando procedimentos uniformizados para a fiscalização utilizar, sendo certo que ao mesmo tempo que cria padronização a estes procedimentos fiscalizatórios ainda permite que a fiscalização tenha liberdade para tomar suas próprias decisões, em cada fiscalização, de acordo com seus entendimentos.

As irregularidades apostadas, em especial no que tange a resolução 233/03 acabaram sendo passadas de forma superficial, podendo eventualmente prejudicar os transportadores em casos específicos, uma vez que não deixam claras as situações em que incorrerá tal imputação.

Ao final, o que se entende é que, ao mesmo tempo que se busca regularizar o transporte a fim de se evitar a clandestinidade, criam-se barreiras e empecilhos para o pequeno transportador que, em diversos casos, acaba saindo prejudicado, quer seja por uma legislação falha e lacunosa, quer seja pela ação de um ou outro fiscal que possa porventura ter entendimento deturpado ou orientado acerca da aplicação da legislação.


Nenhum comentário:

Postar um comentário