sexta-feira, 18 de março de 2022

Não haverá mais cobrança de Taxa de Fiscalização

 Na última quinta feira, dia 17 de Março de 2.022, o Senado Federal aprovou o fim da taxa de fiscalização, com votação de 57 votos a 1 e 360 votos a 29 na Câmara de Deputados. A medida, pondo fim a taxa de fiscalização anual no valor de R$ 1.800,00 por ônibus cadastrado/por ano de cada empresa, era considerada excessiva pelo setor, sendo motivo de vários processos discutindo a legitimidade e constitucionalidade desta cobrança.

O Projeto de Lei nº 3.819/2020 revogou esta cobrança, porém o Presidente Jair Bolsonaro, quando da Sanção do Projeto de Lei, que já havia sido aprovado no Congresso, resolveu por vetar o cancelamento da cobrança, porém pelo nosso ordenamento jurídico, o veto presidencial foi objeto de votação no Congresso, para validar o veto - o que foi então revogado e o cancelamento da taxa de fiscalização enfim não poderá mais ser cobrada.

O quer era essa Taxa de Fiscalização?

A taxa de fiscalização nada mais é que uma taxa que está contida no nosso ordenamento jurídico, que impõe ao administrador a possibilidade de cobrar do administrado uma taxa para que possa ser exercido o seu poder de polícia, ou seja, a fiscalização de serviços públicos ou autorizados pelo órgão estatal.

Quando da criação da ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres, nos termos da Lei Federal nº 10.233/2001 instituiu a cobrança da taxa de fiscalização por veículo das empresas transportadoras, porém em nenhum momento na lei federal ficou determinado o valor da taxa e como seria realizada a cobrança, o que deveria acontecer mediante resoluções internas do órgão à época recém criado.

Nunca havia sido realizada a cobrança até que, em 2.014, com mudanças radicais no sistema de Transporte Rodoviário de Passageiros, com o fim das concessões via licitações e instituição de autorizações para linhas interestaduais, a Lei Federal nº 12.996/2014 acabou por determinar que o valor desta taxa de fiscalização seria de R$ 1.800,00 por veículo e por ano de cada empresa.

Portanto, uma empresa com 10 veículos pagaria uma taxa de fiscalização correspondente a R$ 18.000,00 por ano. 

Este valor sempre foi considerado muito excessivo e diversos projetos de lei foram criados para revogar a cobrança ou então reduzir este valor. De igual forma, diversas Ações Judiciais foram protocoladas para evitar esta cobrança abusiva, sendo o assunto também dividido entre vários Juízes, sendo que alguns suspenderam a exigibilidade de tal taxa.

Mesmo assim, a ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres, dentro de seu direito, respeitando a legislação, acabou por realizar as cobranças desta taxa de fiscalização, negativando o nome de várias empresas inadimplentes e inclusive ingressando com Execuções Fiscais para cobrar os valores devidos.

Conclusão

Agora, com a aprovação da revogação da cobrança, resta saber como ficarão as cobranças existentes, e ainda mais, como ficarão aqueles que pagaram a taxa que hoje está revogada.

A taxa sempre foi vista de como exagerada e a sua cobrança, como colocada, se deu de forma excessiva, prejudicando muitos transportadores até então.

A ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres, na sua qualidade de Órgão Fiscalizador, já instituiu multas com valores bem maiores do que aquelas que está anotadas no Código de Transito Brasileiro (CTB) e este valor por sua vez, já cobriria eventual taxa de fiscalização imposta.

Então, ao nosso parecer, a cobrança de uma taxa de fiscalização alta, aliada a multas com valores elevados prejudicava os transportadores em duplicidade, deixando cada vez mais difícil a organização das empresas de transporte rodoviário. Agora este ônus encontra-se encerrado.

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