terça-feira, 22 de março de 2022

Apresentação de Balanços e Demonstrativos Financeiros pelas Empresas

 A ANTT, em 22 de Março de 2.022, dentre todas as novas Resoluções que encabeçaram o dia, temos a Resolução nº 5.970/22, que regulamenta o envio das Demonstrações Financeiras e dos Dados de Desempenho Operacional das empresas que prestam o serviço de transporte rodoviário de passageiros regular, interestadual ou internacional.

Esta nova Resolução altera a Resolução nº 3.524/2010 determinando que:

Art. 3º A Resolução nº 3.524, de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Determinar que as empresas que prestam serviço de transporte rodoviário coletivo regular interestadual e internacional de passageiros em regime de Permissão, enviem à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT os seguintes documentos, na periodicidade abaixo:

...

II - anualmente: os demonstrativos contábeis, em sua forma completa e em conformidade com o Plano de Contas Padronizado constante do Manual de Contabilidade do Serviço Público de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros, caracterizados por:

...

g) Relatórios Auxiliares, definidos no Capítulo 8 do Manual de Contabilidade do Serviço Público de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros;

...

§ 3º Os Relatórios Auxiliares, os Balancetes Analíticos Mensais, o BP, a DRE, a DMPL, a DFC e a DVA deverão ser enviados nos moldes do Manual de Contabilidade do Serviço Público de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros, na forma de planilha eletrônica de dados, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

§ 4º As notas explicativas, os relatórios da Diretoria e dos Conselhos Fiscal e de Administração e os pareceres dos Auditores Independentes deverão ser enviados, na forma de documento de texto, por meio do SEI."


O que ela significa na prática?

A ANTT, dentro de suas determinações, poderes e fiscalização, impõe que as empresas que realizam o transporte rodoviário de passageiros regular devem apresentar relatórios anuais, completos, de acordo com o manual que a própria ANTT emitiu e pode ser baixado no site do Órgão Fiscalizador.

Não bastando, a empresa deverá realizar relatórios auxiliares mensais, que deverão ser encaminhados para a ANTT por intermédio de peticionamento eletrônico (SEI).

Em que pese o Órgão Fiscalizador ter o direito de ter ciência de como as empresas estão financeiramente e operacionalmente, permitindo assim uma maior segurança para os passageiros, cobranças desta forma acabam por deixar empresas de menor porte com mais dispêndios, tendo que recorrer a contadores para a emissão de balanços e números contábeis, insto sem contar a parte operacional.


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