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quarta-feira, 29 de maio de 2019

Liberação de Veículo Apreendido por Transporte Irregular de Passageiros

Já mencionamos no blog por diversas vezes veículos que nós liberamos que foram apreendidos pela ANTT por Transporte Irregular de Passageiros, temos quase que 100% de sucesso nestas ações.

Agora, por sua vez, ficou mais evidente ainda, uma vez que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região veiculou a notícia acerca de processo julgado neste sentido no dia de hoje, 29 de Maio de 2.019.



Em breve resumo, o veículo não pode ter sua liberação condicionada ao pagamento de transbordo, multas e demais despesas que possam realizar, isto em qualquer órgão, desde que seja por transporte irregular de passageiros.

Parabéns ao TRF1 fazendo jus aos I. Desembargadores que pertencem àquele E. Tribunal, sempre buscando a justiça e fazer prevalecer o direito, mesmo que seja em face de Órgãos Administrativos.



quarta-feira, 21 de março de 2018

Veículo Liberado -- Transporte Clandestino

A ANTT, ao apreender os veículos que entendem ser de transporte clandestino, como já falado anteriormente, condiciona a liberação dos mesmos com o pagamento de todas as taxas.

Mais um caso de vitória de nosso corpo jurídico, onde a Juíza muito bem pondera:

"Cuida-se de entendimento que, por certo, não significa condescendência do Poder Judiciário com o transporte rodoviário interestadual de passageiros sem autorização, tampouco premia o infrator ou estimula o incremento dessa atividade clandestina. Apenas veda as restrições, desarrazoadas, impostas por norma infralegal ao direito constitucional de propriedade.".

A ANTT não pode, e nem deve superar em suas Resoluções as normas Legais e Legislação Federal.