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segunda-feira, 6 de julho de 2020

COVID-19 e novas regras sanitárias para o Transporte de Passageiros


A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, por intermédio da Resolução nº 5.893/2020, de 02 de Junho de 2.020, tornou obrigatório a todos os veículos de transporte rodoviário de passageiros, tanto na modalidade fretamento como em linha regular, o cumprimento do Guia Sanitário de Veículos Terrestres nº 18/2019, emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Os veículos que não cumprirem com tais orientações, quando da fiscalização tanto da ANTT acabarão por incorrer na imputação de multa e demais sanções, nos termos das Resoluções nº 233/03 e 3.075/09 da mesma Agência Reguladora.

O que diz a Resolução nº 5.893/20?

No que diz respeito ao transporte de passageiros, as principais medidas são:

1 – Cumprimento de normas de higienização dos veículos;
2 – Cuidados para a propagação do vírus e;
3 – Orientar e instruir os passageiros a cada viagem.

As orientações podem ser impressas na página eletrônica da ANTT ou da ANVISA

As normas de higienização devem além de ser cumpridas, devem ser preenchidos formulários que seguem em anexo, para quando da fiscalização.

A resolução pode ser vista clicando aqui.



O que diz o Guia da ANVISA nº 18/2019

Primeiramente, todos os veículos deverão ter uma PASTA junto com os documentos obrigatórios de viagem, que deverá ser chamada de Registro de Controle Sanitário de bordo de veículo terrestre, onde deverão ser preenchidos os Anexos A e B (que seguem em anexo ao presente Informativo.

Além dos formulários, é recomendável que na pasta mantenha-se também os certificados de controle de vetores (higienização), limpeza e desinfecção do reservatório de água potável e de manutenção do sistema de climatização.

O Guia determina que, antes de cada viagem, deverão ser realizadas as seguintes operações:

1 – Limpeza e desinfecção das superfícies internas
2 – Esgotamento sanitário
3 – Abastecimento de Água Potável

As operações acima poderão ser realizadas durante a viagem quando necessário, desde que em local apropriado para isso.

O Guia completo pode ser visto aqui, inclusive com os formulários para preenchimento.


segunda-feira, 23 de março de 2020

O Transporte Rodoviário e o COVID-19

Em meio a pandemia do COVID-19, com tantas complicações e dificuldades para todos os setores de nossa economia (consumidores, passageiros, empresas de transporte, demais empresas ...), e as recentes decisões sobre eventuais bloqueios de fronteira entre estados, o Governo Federal lançou o Decreto nº 10.282/20 que saiu publicado no DOU na ultima sexta feira, indicando que os serviços de transporte rodoviário de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional são considerados serviços essenciais, cabendo à ANTT regular tais serviços.

Neste mesmo Decreto, ficou determinado que é vedada a restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento dos serviços públicos e os essenciais.

Eventuais restrições ao serviços rodoviário de passageiros, encerra o decreto, fica a discrição do Órgão Fiscalizador, no caso a ANTT.