O TAF - Termo de Autorização para Fretamento, emitido pela ANTT, tem validade de 3 anos e a empresa, após este período tem que renovar o pedido pois senão, após vencido, não conseguirá mais emitir Autorizações de Viagem.
Para tanto, os documentos para a Renovação deverão ser apresentados para a ANTT no prazo não menor do que 90 dias anteriores ao vencimento do Termo de Autorização para Fretamentos vigente, com os documentos elencados nos artigos 10, 11, 13 e 53 da Resolução 5.777/2015.
Segue abaixo a relação de documentos para facilitar a empresa:
- Contrato Social da Empresa, ou Estatuto Social - com no mínimo R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) em Capital Social. Obs. - caso não possa comprovar o Capital Social, deverá a empresa apresentar Seguro Garantia;
- CADASTUR
- Comprovante de Inscrição no CNPJ;
- Certidão Negativa de Débitos Federais e à Dívidas com a União (certidão conjunta);
- Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
- Certidão Negativa de Débitos Municipais;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
- Certificado de Regularidade junto ao FGTS;
- CRLV dos veículos cadastrados (autenticado em cartório)
- Ter o CSV e Seguro em dia dos veículos cadastrados.
- Certidão Negativa de Débitos em Multas Impeditivas junto à ANTT
Os documentos acima deverão ser apresentados junto com requerimento para a ANTT.
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