sexta-feira, 9 de março de 2018

Renovação do Termo de Autorização para Fretamento - TAF

O TAF - Termo de Autorização para Fretamento, emitido pela ANTT, tem validade de 3 anos e a empresa, após este período tem que renovar o pedido pois senão, após  vencido, não conseguirá mais emitir Autorizações de Viagem.

Para tanto, os documentos para a Renovação deverão ser apresentados para a ANTT no prazo não menor do que 90 dias anteriores ao vencimento do Termo de Autorização para Fretamentos vigente, com os documentos elencados nos artigos 10, 11, 13 e 53 da Resolução 5.777/2015.

Segue abaixo a relação de documentos para facilitar a empresa:


- Contrato Social da Empresa, ou Estatuto Social - com no mínimo R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) em Capital Social. Obs. - caso não possa comprovar o Capital Social, deverá a empresa apresentar Seguro  Garantia;

- CADASTUR

- Comprovante de Inscrição no CNPJ;

- Certidão Negativa de Débitos Federais e à Dívidas com a União (certidão conjunta);

- Certidão Negativa de  Débitos Estaduais;

- Certidão Negativa de Débitos Municipais;

- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

- Certificado de Regularidade junto ao FGTS;

- CRLV dos veículos cadastrados (autenticado em cartório)

- Ter o CSV e Seguro em dia dos veículos cadastrados.

- Certidão Negativa de Débitos em Multas Impeditivas junto à ANTT



Os documentos acima deverão ser apresentados junto com requerimento para a ANTT.




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