sexta-feira, 7 de outubro de 2016

Projeto de Lei para Redução do Valor da Taxa de Fiscalização

Atualmente, com o advento da Lei nº 12.996/2014 e resoluções pertinentes da ANTT, está sendo cobrada uma taxa no valor de R$ 1.800,00 por empresa, por Ônibus cadastrado e por ano.

Essa taxa, sem qualquer previsão de alíquota determinada, apesar de constitucional é ilegal, pela forma que está sendo cobrada.

E desta situação várias ações judiciais estão buscando proteger os interesses das empresas de transporte rodoviário de passageiros, para manter o equilíbrio financeiro das mesmas.

Assim sendo, o Projeto de Lei nº 4.864/2016, do Dep. Federal pelo estado de Minas Gerais está em trâmite e, portanto, em breve a taxa poderá ser reduzida dos abusivos R$ 1.800,00 para R$ 200,00.

Segue abaixo a fundamentação do Projeto de Lei:

“Este projeto de lei tem como objetivo tornar a Taxa de Fiscalização, prevista na Lei nº 10.233, de junho de 2001, razoavelmente praticável aos empreendedores do sistema rodoviário coletivo interestadual e internacional. Atualmente essa taxa possui o valor de R$1.800,00. Trata-se de um valor abusivo se considerar que a Agência Nacional de Transporte Terrestre – ANTT possui, entre outras fontes de receitas, recursos do Orçamento Geral da União para desenvolver suas atividades precípuas. Essa cobrança onera abusivamente toda a atividade de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, mas principalmente os transportadores autônomos, parcela economicamente mais fraca dessa atividade. É de extrema importância que o poder público possua recursos para realizar a fiscalização, bem como honrar com as despesas de custeio da máquina pública. Assim sendo, é aceitável e economicamente viável que essa taxa possua um valor suportável pelos empresários desse seguimento de transporte, sem, contudo, caracterizar abusividade governamental. A manutenção do valor de R$1.800,00 da taxa de fiscalização demonstra completa falta de correspondência entre o valor tributário exigido e o custo da atividade estatal, sendo de extrema necessidade reaver o atual valor dessa taxa. Desse modo, com o objetivo de evitarmos a abusividade do poder público em tributar o cidadão que gera emprego e renda, conto com o apoio dos nobres pares pela aprovação desta proposição.”

quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Pela Primeira Vez - Transporte Clandestino Julgado Criminalmente

Pela primeira vez, a Justiça Federal de Luziania, condenou por transporte clandestino alguém, como infração ao artigo 328 §1º do Código Penal Brasileiro.

Em resumo, o artigo menciona a usurpação de privado de função pública, com penas que variam de 2 a 5 anos de prisão.

Esta foi a primeira medida neste sentido que se tem notícia, o julgamento foi em primeira instância. 

Certo que o motorista não possuía CNH e também já estava sendo processado por outros crimes, além do veículo ter sido fiscalizado sem qualquer condição de viagem.

A ANTT erra ao se omitir ou dificultar a regularização das empresas, porém se os demais Juízes Federais tomarem por base essa decisão, o transporte clandestino será bem perigoso a partir de agora.

Portanto, sempre é importante e interessante buscar a regularização junto aos órgãos públicos.