segunda-feira, 7 de março de 2022

Portaria nº 27 da ANTT regulariza a fiscalização para transporte clandestino

 A ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres, mediante a publicação da Portaria nº 27 de 03 de Março de 2.022, busca padronizar o procedimento de fiscalização da Resolução nº 4.287/2014 - que trata das apreensões de transporte clandestino de passageiros.

Até pouco tempo atrás, com a edição da Súmula nº 11 de 2.021, a ANTT deixou claro e de forma mais específica que o transporte clandestino de passageiros era aquele realizado pelas empresas que não possuíam TAF (Termo de Autorização para Fretamento) ou TAR (Termo de Autorização para Linha Regular).

Agora, com a edição da medida que estamos discutindo, esta percepção cai por terra, e os procedimentos a serem adotados pela fiscalização serão mais específicos, tratando não tão somente da apreensão de veículos considerados clandestinos, mas em que situações pode o serviço ser considerado irregular e inviabilizar a continuidade da viagem, obrigando a empresa transportadora a realizar o transbordo dos passageiros.

O que diz a Portaria nº 27/2022?

Vamos agora deixar bem claro como está discriminada a nova orientação, para que os transportadores possam então ter conhecimento sobre o que está por vir.

1 - Fretamento

As empresas com TAF (Termo de Autorização para Fretamento) e Licença de Viagem válidas, porém no momento da fiscalização são flagrados realizando serviço semelhante ao regular serão considerados clandestinos, com a apreensão do veículo.

2 - Transporte Regular

As empresas com TAR (Termo de Autorização para Linha Regular)  que venham a ser flagradas transportando passageiros sem a devida Licença Operacional, também serão considerados clandestinos, passíveis de apreensão do veículo.

3 - Fretamento sem Licença de Viagem

As empresas com TAF (Termo de Autorização para Fretamento) que estejam realizando a viagem sem a respectiva LV (Licença de Viagem), também conhecida como Autorização de Viagem, mas que estejam realizando a viagem em circuito fechado, não terão seus veículos apreendidos, porém a viagem será interrompida e a empresa obrigada a realizar o transbordo de seus passageiros.

4 - Transporte Regular com LOP

As empresas com TAR (Termo de Autorização para Linha Regular) e com a devida LOP (Licença Operacional) que sejam flagradas realizando o transporte em itinerário diferente daquele estabelecido na LOP, não serão considerados clandestinos, porém o veículo será retido e a empresa obrigada a realizar o transbordo dos passageiros.


Do Quadro da Portaria nº 27

A portaria da ANTT, por sua vez, para facilitar o trabalho dos fiscais, apresentou uma tabela que define qual o tipo de infração e qual a penalidade a ser imputada a empresa:

SITUAÇÃO

POSSUI

TAR

POSSUI

LOP

POSSUI

TAF

POSSUI

LV

FLAGRADA OPERANDO SERVIÇO REGULAR

FLAGRADA OPERANDO SERVIÇO NÃO REGULAR

APLICAÇÃO DO PROCEDIMENTO DA R233

APLICAÇÃO DO PROCEDIMENTO DA R4287

MEDIDA ADMINISTRATIVA

1

NÃO

NÃO

NÃO

NÃO

SIM

NÃO

NÃO

SIM

APREENSÃO

2

NÃO

NÃO

NÃO

NÃO

NÃO

SIM

NÃO

SIM

APREENSÃO

3

SIM

NÃO

NÃO

NÃO

SIM

NÃO

NÃO

SIM

APREENSÃO

4

SIM

NÃO

NÃO

NÃO

NÃO

SIM

NÃO

SIM

APREENSÃO

5

SIM

SIM

NÃO

NÃO

SIM

NÃO

SIM

NÃO

RETENSÃO

6

SIM

SIM

NÃO

NÃO

NÃO

SIM

NÃO

SIM

APREENSÃO

7

SIM

SIM

SIM

NÃO

SIM

NÃO

SIM

NÃO

RETENSÃO

8

SIM

SIM

SIM

NÃO

NÃO

SIM

SIM

NÃO

RETENSÃO

9

SIM

SIM

SIM

SIM

SIM

NÃO

SIM

NÃO

RETENSÃO

10

SIM

SIM

SIM

SIM

NÃO

SIM

SIM

NÃO

RETENSÃO

11

SIM

SIM

SIM

NÃO

SIM

NÃO

SIM

NÃO

RETENSÃO

12

SIM

SIM

SIM

NÃO

NÃO

SIM

SIM

NÃO

RETENSÃO

13

SIM

SIM

NÃO

NÃO

SIM

NÃO

SIM

NÃO

RETENSÃO

14

SIM

SIM

NÃO

NÃO

NÃO

SIM

NÃO

SIM

APREENSÃO

15

SIM

NÃO

NÃO

NÃO

SIM

NÃO

NÃO

SIM

APREENSÃO

16

SIM

NÃO

NÃO

NÃO

NÃO

SIM

NÃO

SIM

APREENSÃO

17

NÃO

NÃO

SIM

SIM

SIM

NÃO

NÃO

SIM

APREENSÃO

18

NÃO

NÃO

SIM

SIM

NÃO

SIM

SIM

NÃO

RETENSÃO

Vamos abaixo resumir para o leitor como vai funcionar:

- Casos de Apreensão

- Empresa sem TAF ou TAR
- Empresa com TAR sem LOP
- Empresa com TAR e LOP mas fazendo fretamento
- Empresa com TAF fazenda linha regular

- Casos de Retensão e Transbordo

- Empresa com TAR e LOP fazendo itinerário diverso
- Empresa com TAF sem Licença de Viagem
- Empresa com TAF e Licença de Viagem em desacordo com o autorizado

* Este é um leve resumo das classificações da ANTT quanto ao eventual serviço irregular ou clandestino.


Conclusão

A ANTT mais uma vez busca inovar e restringir o transporte clandestino de passageiros, criando procedimentos uniformizados para a fiscalização utilizar, sendo certo que ao mesmo tempo que cria padronização a estes procedimentos fiscalizatórios ainda permite que a fiscalização tenha liberdade para tomar suas próprias decisões, em cada fiscalização, de acordo com seus entendimentos.

As irregularidades apostadas, em especial no que tange a resolução 233/03 acabaram sendo passadas de forma superficial, podendo eventualmente prejudicar os transportadores em casos específicos, uma vez que não deixam claras as situações em que incorrerá tal imputação.

Ao final, o que se entende é que, ao mesmo tempo que se busca regularizar o transporte a fim de se evitar a clandestinidade, criam-se barreiras e empecilhos para o pequeno transportador que, em diversos casos, acaba saindo prejudicado, quer seja por uma legislação falha e lacunosa, quer seja pela ação de um ou outro fiscal que possa porventura ter entendimento deturpado ou orientado acerca da aplicação da legislação.


terça-feira, 7 de dezembro de 2021

ANTT Não vai apreender mais veículos em empresas regularmente habilitadas

Na últimas sexta feira, foi publicado no Diário Oficial da União, a Súmula nº 11 pela ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres, com as novas orientações referentes a apreensão de veículos por eventual transporte clandestino/irregular, definindo assim os limites da Resolução nº 4.287/2014.

Na Resolução nº 4.287/2014, qualquer veículo que estivesse, mesmo que supostamente, realizando eventual transporte irregular ou clandestino de passageiros deveria ser apreendido pela fiscalização, encaminhado para pátio, serem pagas as taxas de transbordo e o veículo somente seria liberado com a comprovação do pagamento de tais taxas e custas.

Assim como eu, várias empresas brigaram pelos seus direitos na justiça, uma vez que conforme inclusive já foi decidido no Supremo Tribunal Federal, o condicionamento do pagamento de taxas e despesas para a liberação do veículo é inconstitucional.

Desta forma, a ANTT, acertadamente, publicou a Sumula nº 11, que diz o seguinte:


SÚMULA Nº 11, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021

O transporte clandestino de passageiros, na forma da Resolução nº 4.287, de 13 de março de 2014, é aquele realizado por pessoa física ou jurídica, sem qualquer autorização lavrada por parte da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, assim entendida a ausência de emissão válida e regular de:

I - Termo de Autorização de Serviços Regulares - TAR e da correspondente Licença Operacional - LOP, no caso da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros; ou

II - Termo de Autorização de Fretamento - TAF, no caso da prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Parágrafo único. A constatação, por parte da fiscalização, do exercício da atividade de transporte coletivo de passageiros em desconformidade com os limites autorizados pelo ato de outorga, ou mesmo a execução do serviço fora dos limites da LOP ou da Licença de Viagem de Fretamento - LV, não autorizam a aplicação da Resolução nº 4.287, de 2014, sem prejuízo da imposição das sanções cabíveis diante da verificação da ocorrência de eventuais irregularidades.


O que ela significa então?

- Todo veículo que for no ato da fiscalização constatado que está realizando transporte irregular/clandestino de passageiros, mas a empresa possui Termo de Autorização para Linha Regular (TAR) ou Termo de Autorização para Fretamento (TAF) não poderá ser apreendido, porém poderá ser multada pela fiscalização pelas irregularidades encontradas.


E as empresas que não possuem nem TAR ou TAF?

- Nesse caso, as empresas que não estão efetivamente habilitadas na ANTT serão consideradas como transporte clandestino e terão seus veículos apreendidos, nos termos da Resolução nº 4.287/14.


Desta forma, tal medida é uma vitória para as transportadoras que querem andar de forma regular junto ao órgão fiscalizador e de outro lado acaba sendo importante para a ANTT, que poderá então mapear as empresas que estão agindo em conformidade, regularmente habilitadas, diferenciando o transporte clandestino (sem qualquer habilitação ou regularidade) daqueles que buscam agir nos termos legais.