quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

Resolução 4.998 de 2.016 - Utilização de Veículos de Terceiros

Foi publicado no Diário Oficial a Resolução 4.998 de 2.016 da ANTT, regulamentando a utilização de veículos de terceiros na frota de forma temporária.

Note-se que veículos de terceiros que forem utilizados de forma habitual deverão passar por todo o processo já estabelecido nas Resoluções anteriores, em especial a 4.770/2015.

Em síntese, a ANTT regulamentou e estabeleceu duas situações onde poderão ser utilizados veículos de terceiros na frota da empresa (artigo 3º da Resolução 4.998)


 
Isto significa que os veículos de terceiros poderão ser utilizados se estas uma destas duas condições estiverem em evidência: 1) em época de pico ou de feriados (podendo-se informar acerca de variação incomum de demanda) ou 2) por 180 (cento e oitenta) dias por testes operacionais - nesse segundo caso, observe que a empresa cedente deverá ser uma montadora nacional.

Assim sendo, para as empresas de Fretamento e de Linha Regular, o que sobra é realmente o pedido por 90 (noventa) dias a utilização de veículo de terceiros.

Quando do requerimento a ANTT, nos termos do artigo 4º desta mesma Resolução, devem estar presentes os seguintes dados:



Os veículos deverão também ter a documentação de praxe, como Apólice de Seguro e CSV.

Deverá a empresa que está com o veículo de terceiros etiquetar na frente do ônibus que ele está a serviço da empresa contratante.

A ANTT, nesta Resolução, também alterou a Resolução nº 839/2005, para utilização de veículo de terceiros por prazo indeterminado, que agora conta com a seguinte determinação:

Art. 3º
...




Note-se que a Resolução não fala de arrendamento de veículos, somente em contratos de Locação ou de Comodato dos mesmos e sendo certo que os documentos dos veículos devem constar desta observação.

A ANTT já vinha implicando e orientando as empresas neste sentido, porém agora esta nova Resolução deixa clara a necessidade do contrato, registrá-lo no órgão de fiscalização e a emissão de novo documento com as observações necessárias - sem isto não serão aceitos veículos de terceiros.

Não houve qualquer menção, mas em caso de veículo financiado, a carta de anuência da instituição financeira deverá continuar servindo para cadastramento de veículos de terceiros.

 

quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

Linhas Regulares - Novos Pedidos de Linhas

De acordo com a Resolução 4.770/2015 da ANTT, a primeira parte, referente a empresas com linhas já cadastradas já passou. Isto significa que as empresas que tinham linhas em operação na ANTT poderiam até 27 de Outubro de 2.015 (com uma pequena prorrogação pelos problemas de parcelamento de multas) pleitear estes mercados nos termos da no legislação.

Quem não o fez, não pode mais pleitear estas linhas.

Ocorre que, em 25 de Fevereiro de 2.016 abrirá prazo para as empresas pleitearem mercados novos. Este prazo será até 25 de março de 2.016.

Mercado novo é toda a linha que a empresa deseja fazer. Por exemplo, um mercado novo para uma empresa não significa que para outras não o é.

O principal é que, mesmo as empresas sem qualquer linha, podem pedir linhas neste momento. A única imposição que se tenha o TAR - Termo de Autorização deferido pela ANTT.

Uma vez que a empresa tenha o Termo de Autorização - TAR supra mencionado, ela poderá pedir o mercado que lhe convier durante o período de tempo mencionado, preenchendo as características do pedido de LOP - Licença Operacional.

Apenas para esclarecer, o LOP possui 4 partes distintas:

1 - A linha base e seus secionamentos
2 - A frota utilizada para a linha
3 - A relação de Pontos de Parada, Pontos de Apoio e Embarque
4 - A relação dos terminais rodoviários

Para tanto, há a necessidade da preparação de Esquema Operacional.

Em teoria, após os pedidos de linha serem realizados, estes serão publicados em Diário Oficial, momento em que as demais empresas poderão manifestar interesse nas mesmas linhas.

Se for um mercado viável, a ANTT permitirá mais de uma empresa operando na linha discutida. Se não, será realizado um Processo Seletivo entre as empresas que buscam a linha para definir para qual será concedida a Licença Operacional.

Esse processo seletivo ainda está em discussão na ANTT, em audiência pública realizada no último dia 13/01 e até dia 27 de Janeiro sugestões serão aceitas para realizarem um processo seletivo regular.

As Licenças Operacionais dos mercados existentes, pedidos até 27 de Outubro de 2.015 começarão a ser analisadas em Março de 2.016.