quarta-feira, 8 de janeiro de 2020

Vinculo Empregatício de Motoristas de Ônibus de Passageiros Rodoviário

Algumas empresas atualmente estão enfrentado problemas junto aos órgãos federais que cuidam de questões trabalhistas, principalmente por motoristas cadastrados e viagens realizadas, inclusive sendo cobrados de Fundo de Garantia e demais custas referentes aos motoristas cadastrados.

É certo que, para realizar a habilitação do motorista no sistema da ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres são necessários diversos documentos e certidões, mas nem sempre as empresas, depois do desligamento dos motoristas, dão baixa no cadastro.

Então, venho por este post passar algumas dicas em relação a contratação de motoristas.

Tipos de Contrato de Motoristas

Existem 3 tipos de contratação para motoristas rodoviários, que seriam:

A- Contratação CLT por prazo indeterminado: neste tipo de contratação, mais comum, o motorista se torna empregado da empresa, com todos os direitos trabalhistas garantidos.

B - Contratação por tempo determinado - neste tipo de contratação, a empresa oferece um contrato por prazo específico (3 meses, por exemplo) com o motorista, para suprir a demanda por um certo período de tempo (férias, por exemplo). Neste caso, ao final do contrato encerra-se o vínculo com a empresa, não podendo o motorista empregado pleitear nada além de seus direitos por aquele período específico em que o contrato ficou vigente.

C - Contratação Free Lance, ou Eventual - apesar de muitas discussões a respeito deste assunto, mas o motorista pode ser contratado para realizar viagens esporádicas, de forma não eventual, pela empresa, o que caracteriza a contratação pelo serviço imediato, e não de trato sucessivo, podendo ser contratado para outras viagens, sem que haja habitualidade e eventualidade (CLT, art. 3º). 
*Neste caso, já existem decisões no Tribunal Superior do Trabalho, onde menciona-se: "Somam-se assim 21 viagens no ano e, mesmo que a quantidade de viagens realizadas fosse o dobro do que conseguiu documentar o reclamante, não atingiria a média de 1 viagem por semana, confirmando-se, então, a eventualidade acusada pela ré. (RR 9229720115090513, 27/08/2019).

*** Artigo 3º da CLT

Este artigo menciona quais as características para que possa se formar o vínculo empregatício entre empregado e empregador. São 3: - Subordinação, - Contraprestação Pecuniária; -Habitualidade.

O que nos interessa mencionar é a Habitualidade, que significa realizar os serviços de forma não eventual. Isto quer dizer que não há uma constante no chamamento do profissional para realizar viagens para a empresa, ou seja, quando tiver viagens, ele acaba sendo chamado. 

O TST em geral, conforme acima mencionado, reconhece a habitualidade quando o serviço é prestado pelo menos 1 vez na semana. Ou seja, viagens esporádicas e esparsas acabam por fim tirando a característica de vínculo empregatício.

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Outra coisa importante que as empresas devem ter em mente quando realizarem a contratação ou o cadastro dos motoristas no sistema da ANTT - quando o mesmo não for realizar mais viagens pela empresa, importante dar baixa no cadastro, remover o motorista da lista da empresa, pois se algo acontecer com o mesmo e o nome dele aparecer como vinculado a empresa, esta certamente será chamada à justiça do Trabalho, e terá dificuldades para provar a falta de vínculo como motorista.

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Em resumo, apesar de burocracias e uma legislação que em alguns momentos pode deixar a empresa perdida, importante é saber que tipo de contratação é necessária, como deve ser feita e sempre deixar os cadastros atualizados.


segunda-feira, 9 de dezembro de 2019

Como fazer um Esquema Operacional

Como é feito, na prática e de maneira simples, um Esquema Operacional?

Primeiramente, a empresa precisa saber qual a linha quer fazer, com os pontos terminais (inicial e final) da linha pretendida, assim como definir quais as seções que terá durante o curso da linha.

Assim que tiver a linha identificada, a empresa precisa realizar o Esquema em relação a quilometragem e tempo de duração de viagem.

Neste momento, a empresa precisa definir que, a cada 400km no máximo a empresa terá que ter um ponto de apoio para manutenção ou vistoria do veículo.

Também deverá ser identificado que a cada duas horas em veículo sem sanitário e quatro em veículos com sanitários, deve-se ter uma parda para lanche e descanso, podendo ser de 15 minutos, mas deve ser respeitada.

O tempo de viagem também é importante para a mudança de motoristas, que não pode ultrapassar o máximo de tempo permitido em lei, sob pena de multa para a empresa transportadora.

Com isto em mãos, é preciso que a empresa defina a frequência e quadro de horários, para a exploração da linha escolhida.

Estes números e frequência definirão a necessidade da frota, quantos ônibus serão necessários para trafegar e explorar a linha pretendida.

Por fim, é importante que a empresa tenha em mente que todas as seções precisam ter venda de passagens, com endereço cadastrado na ANTT e inclusive importante ter a inscrição estadual para a emissão de bilhete de passagem e pagamento do ICMS e demais impostos devidos.

A empresa também precisa indicar, além de todas as questões acima envolvidas, a garagem para guarda dos veículos.

Assim, teremos um esquema operacional cumprindo com as determinações da ANTT e adequado para o transporte rodoviário de passageiros. 

Não esquecer que além de ter todos estes detalhes, para a apresentação à ANTT deverá o Esquema possuir o componente gráfico, ou seja, mostrado no mapa o itinerário da empresa.

Este texto tem como objetivo orientar as empresas que buscam se alinhar com as resoluções da ANTT, para atuar de forma correta no mercado, respeitando-se a Resolução 4.770/2015 da ANTT e o recente Decreto nº 10.157/2019.