quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

Apreensão de Veículos - Nova Liminar

Mais uma vez conseguimos liberar os veículos das empresas que tem os mesmos apreendidos, de forma irregular por Transporte Clandestino.

É ilegal a apreensão sendo que já existem outras maneiras coercitivas de fiscalização.

Conforme determinação do I. Magistrado Federal da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região:

"Assim, constatada a infração de norma legal, é legítima a cobrança da multa e das despesas de transbordo. É ilícito, no entanto, condicionar a devolução do veículo retido ao pagamento de multa e demais despesas, tendo em vista a inexistência de lei, em sentido estrito, que ampare tal ato."

sexta-feira, 17 de novembro de 2017

Apreensão de Veículos - Transporte Clandestino

Apreensão de Veículos por parte da ANTT, se for somente como objeto da apreensão eventual transporte clandestino, não pode ser mantida por falta de pagamento de taxas.

Neste sentido o STF já decidiu a respeito.

Portanto, se alguem tiver seu veículo apreendido e a ANTT negar a liberá-lo e condicionar esta liberação ao pagamento das custas, busque seus direitos.

Conforme diversas liminares que conseguimos, o 

"...não pagamento do referido serviço de transbordo, conforme se vê das informações iniciais do termo de apreensão (fl.20), está inviabilizando a liberação do ônibus apreendido.

Ocorre que o STJ, no julgamento de Recurso Especial, sob a sistemática de recurso repetitivo, firmou entendimento pela ilegalidade do ato que condiciona a liberação do veículo retido ao pagamento das despesas de transbordo."